TJMT - 1001712-53.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 17:26
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 17:26
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:05
Recebidos os autos
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18/10/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/07/2022 16:28
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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27/07/2022 16:28
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:28
Decorrido prazo de RAFAELA KETYLYN SOARES DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:12
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
12/07/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1001712-53.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: RAFAELA KETYLYN SOARES DA SILVA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos.
Nota-se que a parte autora não impulsionou o presente feito, deixando de recolher as custas processuais solicitadas, como determinado no id. 85402009, cuja desídia impede o prosseguimento da ação.
O Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muitos anos, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC.
Considerando o Princípio Constitucional de acesso à justiça, DEFIRO a GRATUIDADE da JUSTIÇA à parte autora, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Remeta-se ao ARQUIVO, com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 19:28
Arquivado Definitivamente
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10/07/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 19:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/06/2022 14:29
Decorrido prazo de RAFAELA KETYLYN SOARES DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
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30/05/2022 18:50
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 03:33
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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24/05/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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22/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 12:42
Conclusos para julgamento
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12/03/2022 05:32
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/03/2022 23:59.
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08/03/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2022 13:06
Audiência do art. 334 CPC.
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04/03/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2022 01:51
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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26/01/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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26/01/2022 00:34
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 12:32
Audiência Conciliação juizado redesignada para 07/03/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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24/01/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:53
Audiência Conciliação juizado designada para 24/02/2022 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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24/01/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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