TJMT - 0043404-78.2012.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0043404-78.2012.8.11.0041.
EXECUTADO: EDSON PAIXAO DE SOUZA RECONVINTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EDSON PAIXAO DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Compulsando o pedido de ID. 114313487 verifica-se que o mesmo não veio acompanhado do cálculo de atualização.
Pois bem.
De acordo com o CPC: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
O Manual de rotina do contador judicial do TJMT dispõe ainda que: 03 - ATRIBUIÇES DO CONTADOR JUDICIAL - Elaborar cálculo conforme decisão do Magistrado, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda. - Nos casos de assistência judiciária. - Cálculo de penas pecuniárias. - Cálculo de custas.
Como se vê, para dar a início ao cumprimento de sentença, necessário que o exequente faça juntar aos autos a memória de cálculo, pois se trata de cálculo aritmético que pode ser elaborado pelo exequente e seu advogado, com auxílio inclusive do sistema SICALC disponibilizado no site do TJMT.
Dessa forma, recebo o cumprimento de sentença, porém indefiro, por ora, o petitório do exequente no que toca ao pedido de intimação do executado para impugnar o cumprimento, uma vez que o cálculo ainda não foi juntado.
Determino a intimação do Exequente para que faça juntar a memória de cálculo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Com o cálculo nos autos, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirta-se que na eventualidade de se alegar excesso de execução deverá o executado declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (art. 535, §2º, do CPC).
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR Juiz de Direito -
15/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCESSO DIGITALIZADO DEVOLVIDO (100000) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:42
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:42
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
13/02/2023 15:42
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:42
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:42
Juntada de acórdão
-
13/02/2023 15:42
Juntada de acórdão
-
13/02/2023 15:42
Juntada de acórdão
-
13/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:42
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:42
Juntada de intimação de pauta
-
13/02/2023 15:42
Juntada de intimação de pauta
-
13/02/2023 15:42
Juntada de intimação de pauta
-
13/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:42
Juntada de despacho
-
13/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:42
Juntada de despacho
-
13/02/2023 15:42
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:42
Juntada de intimação
-
13/02/2023 15:42
Juntada de intimação
-
13/02/2023 15:42
Juntada de despacho
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13/02/2023 15:42
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:42
Juntada de intimação
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13/02/2023 15:42
Juntada de intimação
-
13/02/2023 15:42
Juntada de despacho
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13/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:42
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:42
Juntada de petição
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13/02/2023 15:42
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:42
Juntada de acórdão
-
13/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:42
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:42
Juntada de intimação de pauta
-
13/02/2023 15:42
Juntada de intimação de pauta
-
13/02/2023 15:42
Juntada de contrarrazões
-
13/02/2023 15:42
Juntada de prevenção e retificação
-
13/02/2023 15:42
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:42
Juntada de intimação
-
13/02/2023 15:42
Juntada de intimação
-
13/02/2023 15:42
Juntada de decisão
-
13/02/2023 15:42
Juntada de contrarrazões
-
13/02/2023 15:42
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:42
Juntada de vista ao mp
-
13/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:42
Juntada de distribuição de processos digitalizados
-
13/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2021 01:04
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
09/06/2020 00:49
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
13/12/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao)
-
13/12/2019 01:29
Expedição de documento (Certidao)
-
22/11/2019 01:30
Movimento Legado (Processo digitalizado aguardando julgamento pela Turma Recursal)
-
22/11/2019 01:28
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
18/11/2019 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2018 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2018 01:16
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
17/12/2018 01:15
Expedição de documento (Certidao)
-
07/12/2018 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
05/09/2018 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2018 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2018 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/08/2018 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/08/2018 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
24/08/2018 02:26
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
16/08/2018 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2018 01:57
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/06/2018 02:29
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/02/2018 01:19
Expedição de documento (Certidao)
-
12/12/2017 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2017 02:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/12/2017 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/10/2017 01:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/10/2017 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/10/2017 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2017 01:19
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
-
25/09/2017 01:17
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
29/03/2016 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2016 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/02/2016 01:19
Expedição de documento (Certidao)
-
18/01/2016 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2015 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/09/2015 01:18
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
01/09/2015 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2015 01:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2015 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/07/2015 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2015 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
15/06/2015 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2014 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2014 01:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/10/2014 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2014 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/09/2014 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/09/2014 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2014 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2014 02:17
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
03/06/2014 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2014 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2014 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/08/2013 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2013 01:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/08/2013 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2013 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/07/2013 01:06
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
22/04/2013 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/03/2013 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2013 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2013 01:13
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
05/02/2013 01:13
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
19/12/2012 02:39
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/12/2012 01:59
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
06/12/2012 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2012 01:44
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/12/2012 01:23
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
05/12/2012 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/12/2012 02:19
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
05/12/2012 02:11
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
05/12/2012 02:09
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
05/12/2012 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2012 02:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/12/2012 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2012 02:06
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2012
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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