TJMT - 1010546-77.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:25
Recebidos os autos
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15/08/2024 02:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/06/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 14:18
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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14/06/2024 14:18
Decorrido prazo de ADILSON CHAGAS SIQUEIRA em 10/06/2024 23:59
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14/06/2024 14:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/06/2024 23:59
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23/05/2024 01:14
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
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21/05/2024 12:58
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2024 12:58
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 14:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/04/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 15:29
Recebimento do CEJUSC.
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29/04/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada em/para 29/04/2024 15:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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29/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 14:18
Recebidos os autos.
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19/04/2024 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/04/2024 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 11/04/2024 23:59
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10/04/2024 11:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 22/03/2024 23:59
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15/03/2024 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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09/03/2024 06:06
Decorrido prazo de ADILSON CHAGAS SIQUEIRA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 06:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 06:06
Decorrido prazo de ADILSON CHAGAS SIQUEIRA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ADILSON CHAGAS SIQUEIRA em 27/02/2024 23:59.
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08/03/2024 19:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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08/03/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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04/03/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 04:04
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010546-77.2024.8.11.0001.
AUTOR: ADILSON CHAGAS SIQUEIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO.
No caso em apreço, a parte reclamante solicita, em sede de tutela de urgência, que a parte requerida retire o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito - id. 141452668. É a síntese do necessário.
Fundamento.
Decido.
A possibilidade de antecipação de tutela cautelar nos Juizados Especiais deve obedecer aos limites traçados no art. 2º e art. 84, da Lei nº 8.078/90 c/c. art. 1.046, §2º, do CPC c/c.
Enunciado nº 163 do FONAJE.
Sustenta o Requerente, que foi impedido de fazer compras a prazo devido a uma restrição em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, originada de uma dívida com a empresa FIDC IPANEMA VI.
Ele desconhece o contrato mencionado na negativação e afirma que nunca recebeu cobranças ou boletos da empresa.
Alega, não possuir inadimplência com a Requerida e que a negativação está prejudicando suas relações comerciais e, por conta disso, requer que a requerida retire o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Parte superior do formulário O justificado receio de ineficácia do provimento final evidencia-se pelo risco de limitar o acesso da parte Reclamante ao crédito, por eventual indevida cobrança.
Isto posto, com fundamento no art.84, §3º, do CDC, DEFIRO a antecipação de tutela, determinando à Empresa Reclamada, até ulterior deliberação deste juízo, em relação ao CPF da parte Autora: a) suspenda a cobrança de toda e qualquer dívida decorrente do contrato/débito questionado no CPF da Reclamante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias; b) Não inclusão do nome da parte Reclamante nos cadastros negativadores (SPC/SERASA, SCPC etc.) e protestos, por dívidas eventualmente vinculadas ao CPF do requerente e, se já ocorrida, exclua no prazo de 05 (cinco) dias; c) fixo multa simples em R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo descumprimento injustificado da presente determinação, sem prejuízo da resposta criminal por crime de desobediência.
Antevendo a relação consumerista e respectiva hipossuficiência da parte, DEFIRO, desde já, a inversão do ônus da prova, naquilo que não for responsabilidade processual da parte Reclamante, porquanto presentes os requisitos legais.
Havendo medida de urgência e sendo a parte Reclamada local, cite-se e intime-se, por mandado, COM URGÊNCIA, acompanhado das cópias necessárias.
Do contrário, cumpra-se por E- carta.
Intime-se a parte Reclamante, por meio de seu patrono- via DJE, para ciência acerca da referida decisão.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
28/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 12:35
Conclusos para decisão
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27/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:35
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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23/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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23/02/2024 03:32
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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23/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1010546-77.2024.8.11.0001 Valor da causa: R$ 12.658,77 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ADILSON CHAGAS SIQUEIRA Endereço: Rua Aparecido Teodoro, 16, Jardim Mossoro, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: RUA IGUATEMI, 151, - LADO ÍMPAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-011 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 29/04/2024 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 16 de fevereiro de 2024 -
16/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/02/2024 09:22
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 09:22
Audiência de conciliação designada em/para 29/04/2024 15:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/02/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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