TJMT - 1023389-42.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/07/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 18:04
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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12/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 18:52
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:52
Decorrido prazo de PANINI BRASIL LTDA em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:52
Decorrido prazo de CENTRAL NORTE DISTRIBUIDORA EIRELI em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:52
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO PAULO -SP em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:52
Decorrido prazo de ANDREZZA EDUARDA PEREIRA DOS SANTOS CORREIA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DARLAN CORREIA ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:39
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Compulsando os autos, verifico que foi expedido mandado de id. 93087850, contudo, o mandado encontra-se pendente de cumprimento pelo Sr.
Oficial de Justiça desde 22/08/2022, conforme andamento processual.
Ainda, constato que já houve dois pedidos de devolução do mandado encaminhado pela Sra.
Gestora desta Vara em 27/01/2023 e 22/06/2023, tendo o Sr.
Oficial de Justiça se mantido inerte, em evidente descumprimento de ordem judicial.
Quanto a inércia do Sr.
Oficial de Justiça em efetuar o cumprimento do mandado expedido nos autos que se encontra em seu poder o art. 42 da CNGC/MT dispõe: “Art. 42.
Nas comarcas onde houver sido criada e instalada Central de Mandados, os mandados serão distribuídos aos oficiais de justiça por sorteio, nos termos da legislação que disciplina o seu funcionamento, cabendo à Central o controle do prazo necessário para o cumprimento dos mandados que se encontram em posse dos oficiais, devendo ser observadas as seguintes regras: I - inexistindo expressa determinação legal ou fixação pelo magistrado, será de 10 (dez) dias corridos o prazo para cumprimento do mandado; II - em se tratando de intimação para audiência, se o mandado for entregue ao oficial de justiça nos 10 (dez) dias anteriores à realização do ato, a devolução deverá ser feita com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; III - será de 20 (vinte) dias corridos o prazo para cumprimento do mandado de intimação quando ele for entregue ao oficial de justiça com 30 (trinta) dias corridos ou mais de antecedência da realização da audiência.” Outrossim, o Sindicado dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Mato Grosso – SINDOJUS por meio do Pedido de Providencias n. 31/2022 solicitou a dilação de prazos de cumprimento dos mandados previstos no artigo acima citado, sendo o pedido deferido parcialmente para: “a) O prazo para cumprimento de mandados previsto no inciso I do art. 42 do CNGC será de 30 (trinta) dias corridos, excepcionalmente, até 31/12/2023; b) Os mandados de intimação para audiência, previstos nos incisos II e III do art. 42 do CNGC e recebidos pelo oficial de justiça com mais de 90 (noventa) dias de antecedência à data de realização do ato, poderão ser cumpridos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos; c) Deverão ser objeto de cumprimento, durante o plantão judiciário, apenas os mandados relacionados as matérias previstas no art. 1º da Resolução CNJ n. 71/2009” Desse modo, verificado o descumprimento do prazo disposto no art. 42, I, da CNGC/MT já observando o prazo estendido deferido no Pedido de Providencias n.31/2022, considerando a data de recebimento do mandado e a ausência da sua devolução, determino a apuração administrativa, nos termos do art. 57, § 3º, do mesmo do regramento, encaminhando-se os autos para a Diretoria do Foro, competente para deliberar sobre o caso.
Comunique-se o servidor em questão acerca da presente decisão, bem como para realizar a devolução do mandado devidamente cumprido.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
06/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
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09/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:17
Conclusos para decisão
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30/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 16:15
Expedição de Mandado
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14/02/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 16:49
Expedição de Mandado
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27/01/2023 16:45
Desentranhado o documento
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27/01/2023 16:45
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 13:48
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 07:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 06:12
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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12/08/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 17:06
Conclusos para decisão
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03/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:33
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
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22/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:35
Recebido pelo Distribuidor
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19/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/07/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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