TJMT - 1026010-09.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 17:22
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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20/03/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 02:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/02/2024 23:59.
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/02/2024 23:59.
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03/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES em 23/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de YURI LAZARO FERREIRA GONCALVES em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:59
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Verifica-se que os fatos retratados no presente feito, são os mesmos retratados no procedimento n° 1008909-56.2022.8.11.0003, que tramita perante este Juízo.
Nesse caso, tenho que estamos diante do caso típico do instituto previsto no art. 95, III do CPP, ou seja, do instituto da litispendência.
A litispendência nada mais é que uma repetição da ação, na doutrina processualista tradicional, estabelecido no âmbito da teoria do processo civil, a sua caracterização ocorre quando se forma dos mesmos elementos, ou seja, quando sejam iguais as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o pedido (CPC, art. 337, § 2º), enquanto no processo penal, para a caracterização do referido instituto, basta que em ambos os feitos se impute o mesmo fato ao mesmo agente, é o que acontece no caso em testilha, de modo que entendo que este feito deve ser extinto. 3.
Dispositivo.
Diante do exposto, em decorrência do reconhecimento do instituto da litispendência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intime-se o Ministério Público, ficando dispensada a intimação ao autuado, conforme entendimento do Enunciado 105 do FONAJE (XXIV – Encontro – Florianópolis/SC).
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
07/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 17:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
02/02/2024 22:33
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 15:16
Juntada de Termo de audiência
-
01/02/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 09:57
Expedição de Mandado
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16/01/2024 09:39
Audiência preliminar redesignada em/para 02/02/2024 15:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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12/01/2024 12:23
Audiência preliminar redesignada em/para 09/02/2024 15:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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16/11/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
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18/02/2023 00:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2023 23:59.
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26/10/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2022 11:08
Juntada de Petição de termo
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21/10/2022 11:08
Juntada de Petição de termo
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21/10/2022 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2022 11:08
Juntada de Petição de termo
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21/10/2022 11:08
Juntada de Petição de relatório
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21/10/2022 11:08
Juntada de Petição de intimação
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21/10/2022 11:08
Juntada de Petição de termo de declarações
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21/10/2022 11:08
Juntada de Petição de relatório
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21/10/2022 11:08
Juntada de Petição de intimação
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21/10/2022 11:08
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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21/10/2022 11:08
Audiência Preliminar designada para 09/12/2022 09:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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21/10/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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