TJMT - 1044267-51.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 03:41
Recebidos os autos
-
03/08/2025 03:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 04:52
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 3 ETAPA em 29/04/2025 23:59
-
10/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 17:25
Bens não localizados
-
10/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:33
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
12/02/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 02:03
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:42
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 01:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIDA MARIA DE PINHO FAUSTINO em 12/11/2024 23:59
-
09/11/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 16:31
Expedição de Mandado
-
01/11/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 13:06
Expedição de Mandado
-
17/07/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
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11/07/2024 07:11
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/06/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 01:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 22:53
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 22:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 3 ETAPA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 04:08
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
14/02/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1044267-51.2023.8.11.0002.
CREDOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 3 ETAPA DEVEDOR: ELIDA MARIA DE PINHO FAUSTINO
Vistos.
Considerando que o documento abaixo relacionado é indispensável à propositura de ação no Juizado Especial, determino ao CREDOR que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, trazendo aos autos: · Certidão de Inteiro Teor da unidade objeto da presente execução.
A não apresentação do documento na forma ora determinada implicará em indeferimento da inicial, (Art. 321, Parágrafo único do CPC).
Após o decurso do prazo acima mencionado, com ou sem manifestação, certifique-se e volte-me os autos conclusos.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
12/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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