TJMT - 1026892-43.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:54
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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27/02/2024 09:54
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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22/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CUIABÁ em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JUÍZO DO 8ª JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CUIABÁ em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:09
Juntada de Petição de resposta
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09/02/2024 03:29
Publicado Acórdão em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1026892-43.2023.8.11.0000 Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Competência] Relator: Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO Turma Julgadora: [DES(A).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS] Parte(s): [Oitavo Juizado Especial Cível de Cuiabá (SUSCITANTE), 1a.
VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE CUIABÁ (SUSCITADO), JUÍZO DO 8ª JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CUIABÁ (SUSCITANTE), JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CUIABÁ (SUSCITADO), THIAGO CONCEICAO SILVA - CPF: *11.***.*46-71 (TERCEIRO INTERESSADO), TATIANA MULLER DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*72-34 (TERCEIRO INTERESSADO), FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGOU IMPROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA, COM O PARECER MINISTERIAL.
E M E N T A CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO INIBITÓRIA C/C DANOS MORAIS - AÇÃO PROPOSTA NO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – REMESSA DOS AUTOS PARA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO CÍVEL – CONFLITO IMPROCEDENTE.
Para a fixação da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é necessário que se verifique uma das hipóteses elencadas no art. 14 da Lei nº 11.340/06.
Em se tratando de ação de indenização por danos morais, ainda que a causa de pedir nela estabelecida tenha por base violência doméstica e familiar contra a mulher, a competência para processá-la e julgá-la é do juízo cível correspondente, não se cogitando, pois, de atribuição afeta ao Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher, que se limita, em questões cíveis, apenas a decidir medidas de urgência objetivando a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar. -
07/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:24
Declarado competetente o 8ª JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
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02/02/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 09:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 09:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/01/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 23:41
Juntada de Petição de resposta
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30/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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17/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:50
Conclusos para decisão
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09/11/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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