TJMT - 1026833-54.2020.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:52
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 07:30
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 17:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/10/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/05/2024 23:59
-
14/05/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS em 08/05/2024 23:59
-
07/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:14
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 03:04
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
18/11/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1026833-54.2020.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS EXECUTADO: ANA MARIA PINHEIRO DA COSTA Vistos, Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o polo ativo se manifestar com relação aos documentos apresentados pelo leiloeiro, bem como indicar outros bens à penhora, sob pena de extinção. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
16/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2023 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2023 08:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 01:20
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:20
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 02:52
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
14/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE Processo: 1026833-54.2020.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS EXECUTADO: ANA MARIA PINHEIRO DA COSTA
Vistos.
Defiro o pedido de id. 95060027.
Proceda-se à realização do leilão para venda dos direitos aquisitivos do imóvel, penhorados no id. 77364724, devendo o ato ser praticado pela Central de Praça e Leilão do Juízo da Comarca de Cuiabá, conforme disposto no Provimento nº 025/2011 do Conselho da Magistratura.
Conforme informações prestadas pela instituição financeira (id. 67926653), o valor do imóvel era de R$ 139.000,00 em 26/11/2017, tendo a executada quitado 41 parcelas, havendo R$ 118.323,09 de dívida total da alienação fiduciária (267 parcelas), cujo término está previsto para o mês de julho de 2043.
Cumpre ressaltar que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos, ou seja, o leilão é sobre o ágio do imóvel alienado fiduciariamente, cabendo ao arrematante assumir a dívida do financiamento perante a instituição financeira, nos termos acima indicados.
Deverá a secretaria observar os seguintes atos, se necessário: 1) A Central de Praça e Leilão deverá indicar as datas do leilão. 2) Indicadas as datas, providenciar a intimação das partes e do credor preferencial, sobre a realização do leilão. 3) Alguns dias antes do leilão providenciar a atualização dos direitos aquisitivos e o valor da dívida.
Intime-se a parte executada pessoalmente, eis que assistida pela Defensoria Pública.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
12/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 01:33
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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07/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
07/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE Processo: 1026833-54.2020.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS EXECUTADO: ANA MARIA PINHEIRO DA COSTA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Conforme auto de arrematação (id. 88161413), houve êxito no leilão dos direitos aquisitivos do imóvel.
Todavia, no auto há informação de que o bem está livre de ônus, o que não corresponde à realidade, haja vista que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos, ou seja, o leilão era sobre o ágio do imóvel alienado fiduciariamente, cabendo ao arrematante assumir a dívida do financiamento perante a instituição financeira, a qual perfaz a quantia de R$ 118.323,09, conforme decisão de id. 77364724.
Ademais, conforme indicado pelo arrematante (id. 93007584), no edital constou como avaliação o valor da dívida perante a instituição financeira, e não o ágio (diferença entre a dívida e avaliação do bem).
Deste modo, conclui-se que a arrematação está eivada de nulidade, porquanto não houve a correta indicação do bem e dos débitos no edital do leilão.
Cumpre ressaltar que a nulidade absoluta é matéria de ordem pública e deve ser decretada de ofício pelo juiz a qualquer momento do processo, não se sujeitando à preclusão, nos termos do art. 278, parágrafo único, do CPC.
Isto posto, declaro NULO todos os atos processuais a partir da intimação do leilão (id. 85567901), inclusive o auto de arrematação expedido no id. 87935970.
Consequentemente, determino a restituição dos valores depositados em favor do arrematante (id. 87935975), assim como a devolução da comissão do leiloeiro.
EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL em favor do arrematante Leandro Peralta (id. 94068321), devendo ser intimado para informar os dados bancários necessários.
A presente decisão serve como ofício à Balbino Leilões, a ser remetido via e-mail: [email protected] [email protected] Cumprida as determinações acima, diante da petição de id. 93164846, manifeste-se o exequente interesse no prosseguimento da execução.
Intime-se. Às providências.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
04/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 17:31
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 13:00
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE Processo: 1026833-54.2020.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS EXECUTADO: ANA MARIA PINHEIRO DA COSTA
Vistos.
Conforme auto de arrematação (id. 88161413), houve êxito no leilão dos direitos aquisitivos do imóvel.
Todavia, no auto há informação de que o bem está livre de ônus, o que não corresponde à realidade, haja vista que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos, ou seja, o leilão era sobre o ágio do imóvel alienado fiduciariamente, cabendo ao arrematante assumir a dívida do financiamento perante a instituição financeira, a qual perfaz a quantia de R$ 118.323,09, conforme decisão de id. 77364724.
Deste modo, considerando que não houve a correta indicação dos débitos no edital do leilão, intime-se o arrematante para ratificar o lance ofertado, no prazo de 48 horas, valendo o silêncio como anuência (Leandro Peralta - telefone: 67 99234-0852 - e-mail: [email protected]).
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 21:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2022 10:11
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 10:11
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2022 16:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS em 16/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 23:24
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
14/05/2022 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
11/05/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 12:13
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 01:36
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
26/02/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 22:02
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
12/01/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:45
Juntada de Petição de ofício
-
15/10/2021 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 03:27
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 07:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:35
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
17/09/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
14/09/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2021 10:15
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA ANDRADE em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 02:13
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:35
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
11/08/2021 03:33
Publicado Intimação em 11/08/2021.
-
11/08/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 03:37
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 14:08
Audiência do art. 334 CPC.
-
21/07/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 14:07
Audiência Conciliação juizado realizada para 21/07/2021 13:55 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
21/07/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 04:04
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
22/06/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 14:00
Juntada de Ofício
-
18/06/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:34
Audiência Conciliação juizado designada para 21/07/2021 13:55 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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06/06/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 04:48
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
-
15/04/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2020 16:48
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
08/11/2020 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
-
05/11/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 08:24
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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