TJMT - 1001063-14.2024.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:12
Decorrido prazo de CANDIDO NISVALDO FRANCA COELHO JUNIOR em 09/09/2025 23:59
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12/09/2025 08:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 09/09/2025 23:59
-
19/08/2025 18:20
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 14:10
Devolvidos os autos
-
15/08/2025 14:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior (aut)
-
19/12/2024 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
19/12/2024 13:45
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2024 23:59
-
03/12/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA em 29/11/2024 23:59
-
30/11/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 14:23
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:05
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 22:33
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA em 20/09/2024 23:59
-
20/09/2024 10:52
Processo Reativado
-
14/09/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2024 23:59
-
06/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 14:46
Processo Reativado
-
04/09/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2024 23:06
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2024 23:59
-
15/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:30
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/03/2024 07:25
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/03/2024 14:11
Recebimento do CEJUSC.
-
25/03/2024 14:11
Audiência de conciliação realizada em/para 25/03/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
25/03/2024 14:11
Juntada de Termo de audiência
-
25/03/2024 11:11
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
22/03/2024 15:31
Recebidos os autos.
-
22/03/2024 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 18:49
Decorrido prazo de CANDIDO NISVALDO FRANCA COELHO JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - INTIMAÇÃO VIDEOAUDIÊNCIA Pelo presente, impulsiono os autos e procedo a intimação das partes acerca da designação da videoaudiencia a ser realizada no dia Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Conciliação - CEJUSC Data: 25/03/2024 Hora: 14:00 h - horário de Mato Grosso, devendo as partes acessarem o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmE5MDE5M2EtOThmNi00MGE2LWIyNDgtZDIyZGUxYTEzOTM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%224e8499d1-6c98-4fe2-983e-b791c04f76b5%22%7d Ou CONTATO COM O CEJUSC: Telefone – 3402-4400 (ramal 7) Mensagem [email protected] Whatsapp Business: 66 3402-4411 -
06/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 03:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de abusividade contratual com pedido de conversão do contrato, ajuizada por JOÃO BATISTA VIEIRA DA SILVA em face de BANCO SANTANDER S.A, ambos qualificados nos autos.
Em síntese, na inicial, alega a parte demandante que no ano de 2010 contratou junto à instituição bancária demandada, empréstimo consignado.
Aduz que foi induzido a erro, uma vez que os descontos efetuados em sua folha de pagamento constam a modalidade de cartão de crédito.
Afirma que o contrato se trata de produto diverso do ofertado, bem como a existência de onerosidade excessiva em uma dívida sem previsão de quitação.
Ademais, alega que já houve o pagamento de valores em favor da instituição financeira que somam o total de R$55.968,95 (cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), descontados em seu holerite ao longo desses anos.
Declara que buscou junto ao Banco Requerido informações sobre o negócio para esclarecer os valores absurdos, de maneira que ao tentar resolver a situação de forma direta, a instituição financeira, ora Requerida, se manteve inerte.
No mérito, pleiteia pela procedência da ação, com o consequente: a) reconhecimento da relação de consumo; b) inversão do ônus da prova; c) reconhecimento da abusividade das cláusulas do contrato; d) conversão da modalidade contratual; e) reconhecimento do dever de indenização ao consumidor.
Pugna pela gratuidade da justiça.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Recebo a inicial diante do preenchimento dos requisitos legais.
Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte demandante, nos termos do art. 98 do CPC.
Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 25.03.2024, às 14h00min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC.
Cite-se e intime-se a demandada para comparecer à audiência, a partir de quando será contado o prazo de resposta, consignando no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 344).
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC/2015.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
02/02/2024 17:50
Audiência de conciliação designada em/para 25/03/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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02/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA - CPF: *87.***.*96-91 (REQUERENTE).
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02/02/2024 17:41
Decisão interlocutória
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01/02/2024 18:18
Conclusos para decisão
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01/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:30
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2024 17:30
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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