TJMT - 1000648-72.2024.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 02:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/03/2025 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREA DA SILVA em 25/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/03/2025 23:59
-
22/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARGARETH OZEIKA em 21/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/03/2025 23:59
-
12/03/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 01:35
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 01:35
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
11/03/2025 02:08
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 17:33
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:33
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/02/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 09:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/01/2025 09:34
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:31
Recebidos os autos
-
29/01/2025 02:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/12/2024 23:59
-
17/12/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREA DA SILVA em 16/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/11/2024 23:59
-
12/11/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/09/2024 23:59
-
31/08/2024 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREA DA SILVA em 30/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:06
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2024 23:59
-
24/07/2024 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREA DA SILVA em 23/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 22:11
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 22:11
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2024 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2024 16:13
Processo Reativado
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26/06/2024 08:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
22/06/2024 00:52
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 00:52
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2024 23:59
-
19/06/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREA DA SILVA em 18/06/2024 23:59
-
19/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/06/2024 23:59
-
05/06/2024 07:59
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
05/06/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2024 18:23
Juntada de Projeto de sentença
-
31/05/2024 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 14:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1000648-72.2024.8.11.0055.
REQUERENTE: FRANCISCA CORREA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Recebo a petição inicial eis que preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil de 2015.
Não obstante discipline a Lei nº 12.153/2009 (art. 7º) que, os entes públicos legitimados a figurar no polo passivo de demandas que tenham trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública, devem ser citados para comparecimento à audiência de conciliação, é fato que os representantes da Fazenda Pública raramente comparecem ao referido ato.
A adoção do referido procedimento (que remete ao que está previsto na Lei nº 9.099/95), portanto, com a realização de um ato processual inútil e desnecessário, não preservaria a celeridade que deve permear procedimentos da espécie; ao contrário, apenas oneraria as partes e atravancaria demasiadamente a marcha procedimental.
Considerando a forte orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de admitir-se a aplicação subsidiária do CPC ao microssistema dos Juizados Especiais, bem como tendo em vista que restarão preservados os princípios descritos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, hei por bem determinar, especificamente no que tange à citação e prazo para resposta do reclamado, que seja observado o disposto no art. 335 do CPC de 2015.
Assim, cite-se a parte reclamada pessoalmente (art. 6º da Lei nº 12.153/2009, c.c. art. 247, III, do CPC de 2015), para, querendo, apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/2009 (não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, inclusive apresentação de resposta ou interposição de recurso).
Com a apresentação da resposta ou o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o reclamante para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução ou julgamento antecipado da lide.
O advogado que estiver patrocinando os interesses de qualquer das partes deverá ele próprio providenciar a habilitação no sistema PJe, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, conforme dispõe o art. 21, da Resolução nº 03/TP-TJMT, de 12.04.2018.
Nesse sentido, quando necessário, desde já determino que a Secretaria providencie a intimação prevista no § 1º do referido dispositivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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