TJMT - 1002427-26.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/04/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:36
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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09/04/2024 13:27
Juntada de certidão da contadoria
-
22/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:07
Decorrido prazo de JARMES CRISPIM BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:14
Decorrido prazo de REIJANE DE FATIMA ALVES BARBOSA em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:38
Decorrido prazo de LEUTON LUIS ALVES BARBOSA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:30
Decorrido prazo de J. CRISPIM BARBOSA & CIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 03:32
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 15:43
Expedição de Mandado
-
02/02/2024 15:43
Expedição de Mandado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1002427-26.2021.8.11.0004.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: J.
CRISPIM BARBOSA & CIA LTDA, REIJANE DE FATIMA ALVES BARBOSA, LEUTON LUIS ALVES BARBOSA, JARMES CRISPIM BARBOSA
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal.
Em petição retro, a parte autora manifestou interesse em extinguir a presente ação, com base na extinção da certidão de dívida ativa contraída pelos executados, em razão da satisfação voluntária da obrigação, o que enseja a dispensa do procedimento judicial executório. É o sucinto relatório.
Decido.
Inicialmente, concedo o benefício de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, conforme requerido em id. 139357783.
Ademais, a legislação processual dispõe, por meio do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que, sendo satisfeita a obrigação, é imperativa ao juiz a extinção da execução apresentada.
O mesmo diploma legal regulamenta, pelo artigo 925, que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante a manifesta intenção da parte exequente em extinguir a presente execução, dada a satisfação da obrigação assentada na certidão de dívida pública apresentada, não justificando mais a continuidade da marcha processual, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Com custas à parte executada, observando o deferimento da gratuidade de justiça.
Após, deem-se baixas, como em eventual arresto ou penhora que, por ventura, tiverem sido efetivados nos autos e, transitando em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO GARÇAS, 1 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
01/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2023 00:39
Decorrido prazo de LEUTON LUIS ALVES BARBOSA em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 05:17
Decorrido prazo de REIJANE DE FATIMA ALVES BARBOSA em 03/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 16:02
Expedição de Mandado
-
16/01/2023 16:02
Expedição de Mandado
-
16/01/2023 16:02
Expedição de Mandado
-
16/01/2023 16:02
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 18:02
Juntada de correspondência devolvida
-
30/08/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 12:47
Juntada de correspondência devolvida
-
16/08/2021 15:10
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
10/08/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:58
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
09/08/2021 15:02
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
22/07/2021 14:39
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
09/07/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/04/2021 23:59.
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23/03/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 04:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 04:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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