TJMT - 1027268-91.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
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10/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/07/2022 16:09
Decorrido prazo de RAUL LISSONI PAIXAO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 12:55
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
12/07/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1027268-91.2021.8.11.0002.
REQUERENTE: RAUL LISSONI PAIXAO REQUERIDO: CLARO S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM (id. 85094752) e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
O acordo estabelece pagamento direto para a parte credora.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b do CPC.
Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, com as cautelas de praxe, inclusive, se for o caso a existência de instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/06/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 18:19
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2022 14:18
Decorrido prazo de RAUL LISSONI PAIXAO em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 21:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 02:57
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2022 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2021 18:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/10/2021 04:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 14:08
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 14:07
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/10/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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05/10/2021 14:06
Audiência do art. 334 CPC.
-
03/10/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2021 03:33
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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26/08/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 05:45
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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25/08/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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25/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2021 14:46
Conclusos para decisão
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23/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:46
Audiência Conciliação juizado designada para 05/10/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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23/08/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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