TJMT - 1007296-36.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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25/04/2024 01:10
Recebidos os autos
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25/04/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/02/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 13:54
Audiência de conciliação cancelada em/para 05/03/2024 16:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/02/2024 13:53
Processo Reativado
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23/02/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007296-36.2024.8.11.0001.
REQUERENTE: A.
S.
M.
COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REQUERIDO: GLOBOAVES SAO PAULO AGROVICOLA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, etc...
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.999/95.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que esta magistrada determinou a emenda da inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte promovente comprovasse a sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), juntando aos autos Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial – MT.
Restou fundamentado no despacho anterior, que as pessoas jurídicas não estão autorizadas, pela Lei nº 9.099/95, a propor ações perante os Juizados Especiais, salvo as microempresas e empresas de pequeno porte assim determinada em lei.
Nesse sentido, eis o precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ITAÚBA – SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA – PARTE AUTORA – ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA – COMPETÊNCIA DA VARA – DECISÃO AGRAVADA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não compete ao Juizado Especial processar e julgar ações nas quais a pessoa jurídica que não se enquadre como microempresa, ou empresa de pequeno porte, figure no polo ativo da relação processual, conforme o rol taxativo estabelecido pelo artigo 8o da Lei n. 9.099/1995 e no artigo 5o da Lei n. 12.153/2009. (N.U 1016927-75.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARCIO VIDAL, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 21/11/2022, Publicado no DJE 08/12/2022).
No caso em apreço, após determinação desta magistrada, a parte promovente se limitou a juntar contrato social, o qual é insuficiente.
A efetiva comprovação da condição de ME ou EPP é indispensável para possibilitar a tramitação do feito perante os Juizados Especiais, de modo que o não cumprimento da determinação enseja a extinção do feito, posto que a parte fora devidamente advertida.
Sendo assim, concedido prazo para emendar a inicial e não sendo cumprida a decisão judicial, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
06/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 14:53
Indeferida a petição inicial
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06/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
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06/02/2024 03:51
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 03:46
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1007296-36.2024.8.11.0001 Valor da causa: R$ 28.240,00 ESPÉCIE: [Sustação de Protesto, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: A.
S.
M.
COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Endereço: ANTARTICA, 03, QUADRA03 LOTE 03, NOVO TEMPO, CUIABÁ - MT - CEP: 78042-355 POLO PASSIVO: Nome: GLOBOAVES SAO PAULO AGROVICOLA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Rua Jacarezinho, 2599, Brasília, CASCAVEL - PR - CEP: 85815-155 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 05/03/2024 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 2 de fevereiro de 2024 -
02/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:07
Conclusos para decisão
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02/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 16:07
Audiência de conciliação designada em/para 05/03/2024 16:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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