TJMT - 1038070-51.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 18:17
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:39
Recebidos os autos
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18/10/2022 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/07/2022 16:05
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA BEZERRA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM COSTA VERDE em 26/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:55
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
12/07/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1038070-51.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM COSTA VERDE EXECUTADO: GUSTAVO DA SILVA BEZERRA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM (id. 85512606) e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
O acordo estabelece pagamento direto para a parte credora.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b do CPC.
Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, com as cautelas de praxe, inclusive, se for o caso a existência de instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
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10/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 14:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/06/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2022 10:16
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 01:29
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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15/05/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:13
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA BEZERRA em 11/05/2022 23:59.
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07/05/2022 12:49
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 18:09
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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22/01/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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10/01/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 17:56
Conclusos para decisão
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30/11/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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