TJMT - 1010739-20.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2025 16:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/09/2025 16:23
Processo Desarquivado
-
17/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 16:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
25/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ADAO CANDIDO DA COSTA em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de HILDA DE ALMEIDA COSTA em 08/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CAPELI em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de HILDA DE ALMEIDA COSTA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ADAO CANDIDO DA COSTA em 06/08/2024 23:59
-
03/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CAPELI em 02/08/2024 23:59
-
16/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 14:20
Homologada a Transação
-
11/07/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA em 06/06/2024 23:59
-
04/06/2024 14:55
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/06/2024 14:55
Recebimento do CEJUSC.
-
04/06/2024 14:55
Audiência de conciliação realizada em/para 04/06/2024 14:30, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
04/06/2024 14:54
Juntada de Termo de audiência
-
29/05/2024 14:33
Recebidos os autos.
-
29/05/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/05/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CAPELI em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de HILDA DE ALMEIDA COSTA em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ADAO CANDIDO DA COSTA em 27/05/2024 23:59
-
21/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CAPELI em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de HILDA DE ALMEIDA COSTA em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ADAO CANDIDO DA COSTA em 20/05/2024 23:59
-
15/05/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:11
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 12:21
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 01:29
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:14
Audiência de conciliação designada em/para 04/06/2024 14:30, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
24/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA em 12/04/2024 23:59
-
13/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CAPELI em 12/04/2024 23:59
-
13/04/2024 01:09
Decorrido prazo de HILDA DE ALMEIDA COSTA em 12/04/2024 23:59
-
13/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ADAO CANDIDO DA COSTA em 12/04/2024 23:59
-
04/04/2024 23:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
04/04/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
04/04/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO CANDIDO DA COSTA - CPF: *47.***.*36-87 (REQUERENTE) e HILDA DE ALMEIDA COSTA - CPF: *90.***.*84-53 (REQUERENTE).
-
18/03/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 15:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
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29/02/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1010739-20.2023.8.11.0004.
REQUERENTE: ADAO CANDIDO DA COSTA, HILDA DE ALMEIDA COSTA, ANTONIO ALVES CAPELI REQUERIDO: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA
Vistos. 1.
Determinada a emenda a inicial a parte autora cumpriu parcialmente o comando judicial, deixando de colacionar a matrícula atualizada do imóvel n. 16.949, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis, objeto dos autos.
Na oportunidade, requereu a modificação dos pedidos a fim de retirar o pedido de condenação ao pagamento de aluguel. 2.
Assim, OPORTUNIZO a parte autora o prazo de 15 dias para apresentar matricula atualizada do imóvel denominado FAZENDA SÃO JOSÉ, localizado no município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de imóveis desta cidade de General Carneiro- MT, comarca de Barra do Garças - ML fls. 137 do livro 3= AH, e transcrita sob o n° 16.949, com área de 66 has e 9.200 m2. (sessenta e seis hectares e nove mil, duzentos metros quadrados.), com escritura Pública, lavrada nas notas do cartório do registro civil de General Carneiro no livro n° 3, fls. 171, 172 em 10 de junho de 1973, constituída com área total na Inscrição do Imóvel Rural (CAR) totalizando 85,4152 há. 3.
NO MESMO PRAZO, deverá anexar aos autos declaração de imposto de renda em nome do de cujus e da autora Hilda de Almeida Costa que efetivamente seja hábil e útil a comprovação da necessidade do benefício da Gratuidade da Justiça ao requerente, sob pena de indeferimento do pedido, ou recolher as custas e taxas judiciais. 4.
NO MESMO PRAZO, deverá colacionar cópia da página 133 frente, da Escritura Pública de Nomeação de Inventariante, anexado ao id. 139669178, pois a página está ilegível. 5.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
02/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 15:50
Decisão interlocutória
-
01/02/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:24
Decorrido prazo de HILDA DE ALMEIDA COSTA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CAPELI em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:24
Decorrido prazo de ADAO CANDIDO DA COSTA em 23/01/2024 23:59.
-
21/11/2023 23:45
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 23:44
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 23:44
Decisão interlocutória
-
07/11/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2023 14:34
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/11/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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