TJMT - 1006929-12.2024.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 13:08 Juntada de Certidão 
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                                            13/04/2025 02:32 Recebidos os autos 
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                                            13/04/2025 02:32 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            11/02/2025 14:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2025 18:44 Devolvidos os autos 
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                                            18/11/2024 17:24 Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior 
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                                            14/11/2024 17:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/11/2024 02:42 Publicado Decisão em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            09/11/2024 02:10 Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/11/2024 23:59 
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                                            09/11/2024 02:10 Decorrido prazo de ROZELI PRATES COIMBRA em 08/11/2024 23:59 
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                                            08/11/2024 20:34 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/11/2024 20:34 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            08/11/2024 16:59 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2024 16:43 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/10/2024 02:37 Publicado Sentença em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            22/10/2024 17:53 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/10/2024 17:53 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/10/2024 17:53 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/10/2024 17:21 Conclusos para julgamento 
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                                            15/10/2024 02:14 Decorrido prazo de ROZELI PRATES COIMBRA em 14/10/2024 23:59 
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                                            12/10/2024 02:13 Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/10/2024 23:59 
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                                            11/10/2024 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 02:31 Publicado Decisão em 30/09/2024. 
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                                            28/09/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            26/09/2024 17:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/09/2024 17:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/09/2024 17:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/09/2024 17:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/06/2024 08:57 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2024 01:08 Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/06/2024 23:59 
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                                            25/06/2024 16:41 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/06/2024 08:58 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/06/2024 02:04 Publicado Despacho em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            14/06/2024 19:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/06/2024 19:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2024 17:20 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            10/04/2024 10:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/04/2024 18:28 Juntada de Termo de audiência 
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                                            02/04/2024 01:03 Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/04/2024 23:59 
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                                            27/03/2024 13:19 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/02/2024 00:33 Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/02/2024 23:59. 
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                                            25/02/2024 03:26 Decorrido prazo de ROZELI PRATES COIMBRA em 22/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 13:59 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2024 03:20 Publicado Decisão em 15/02/2024. 
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                                            13/02/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 
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                                            12/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1006929-12.2024.8.11.0001.
 
 REQUERENTE: ROZELI PRATES COIMBRA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
 
 Vistos.
 
 A possibilidade de antecipação de tutela cautelar nos Juizados Especiais, deve obedecer aos limites traçados no art. 2º e art. 84, da Lei nº 8.078/90 c.c. art. 1.046, §2º, do CPC c.c.
 
 Enunciado nº 163 do FONAJE.
 
 A permitir a antecipação da tutela, indispensável a demonstração inequívoca do fundamento relevante da demanda, do justificado receio de ineficácia do provimento final e, por fim, da reversibilidade da medida que, no caso, não se encontram presentes.
 
 A prova vinda com a inicial em relação a quitação da fatura referente ao mês de agosto/2023 no valor de R$ 558,48 (quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos) esta fundada exclusivamente na alegação da parte Reclamante sem o correspondente documento/data.
 
 Revela-se, portanto, indispensável a instrução processual.
 
 Isto posto, INDEFERE-SE a tutela postulada em caráter inicial.
 
 Antevendo a relação consumerista e respectiva hipossuficiência da parte, DEFERE-SE, desde já, a inversão do ônus da prova, naquilo que não for responsabilidade processual da parte Reclamante, porquanto presentes os requisitos legais.
 
 Cite-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza em Cooperação
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                                            09/02/2024 16:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/02/2024 16:07 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1006929-12.2024.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.558,48 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ROZELI PRATES COIMBRA Endereço: Rua dos Pinheiros, 448, Centro, CONQUISTA D'OESTE - MT - CEP: 78254-000 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
 
 Endereço: AC ROSÁRIO OESTE, 100, RUA MARECHAL DEODORO 233, CENTRO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
 
 DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 03/04/2024 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
 
 O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
 
 Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
 
 Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
 
 CUIABÁ, 1 de fevereiro de 2024
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                                            01/02/2024 16:43 Conclusos para decisão 
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                                            01/02/2024 16:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/02/2024 16:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/02/2024 16:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/02/2024 16:43 Audiência de conciliação designada em/para 03/04/2024 18:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 
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                                            01/02/2024 16:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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