TJMT - 1008390-19.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:10
Recebidos os autos
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12/04/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/04/2024 02:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/04/2024 23:59
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/04/2024 23:59
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18/03/2024 11:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/03/2024 23:59.
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17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 20:47
Decorrido prazo de VALDETTE GALVAO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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07/03/2024 05:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/03/2024 23:59.
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14/02/2024 03:24
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008390-19.2024.8.11.0001.
REQUERENTE: VALDETTE GALVAO DA SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Tramita na 6ª Vara Cível de Cuiabá, a reclamação nº 1002498-09.2024.8.11.0041, distribuída em 25/01/2024 , tendo como reclamante VALDETTE GALVAO DA SILVA, e reclamada ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
A possibilidade de reunião de reclamações, ou até mesmo de procedimento comum com executivo, nos termos do art. 55, §3º do CPC, será sempre bem-vinda quando necessária a evitar o pronunciamento judicial conflitante.
Inicialmente, observa-se que há identidade na causa de pedir entre a presente demanda e aquela que tramita na Justiça Comum, porquanto fundadas em um mesmo fundamento, na hipótese, a suspensão da fatura negativada no valor de R$ 654,50 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), de maneira a exsurgir a necessidade de julgamento conjunto destas demandas, a fim de se evitar a ocorrência de decisões conflitantes acerca de um mesmo objeto.
No caso em tela, em consulta ao sistema PJE, verifico que o fato gerador – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – resultou na distribuição daquela ação, que foi, inclusive, deferida a liminar para que a reclamada suspendesse a fatura questionada no valor de R$ 654,50 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Sobre o assunto, o art. 58 do CPC preconiza que “a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente”.
Ainda, o art. 59 do CPC prevê que “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Não obstante, verifica-se que há incompatibilidade entre a produção de provas (perícia) da ação que tramita na Justiça Comum e a sistemática que norteia os Juizados Especiais, de maneira a tornar este juízo incompetente para examinar a demanda (Enunciado 68 do FONAJE).
Assim sendo, constatada a conexão e, ante a impossibilidade para que os presentes autos sejam remetidos à Justiça Comum, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no artigo 51, II, da Lei número 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
P.
I.
CUMPRA-SE. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
08/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 15:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1008390-19.2024.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VALDETTE GALVAO DA SILVA Endereço: RUA PAPA JOÃO XXIII, 654, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-615 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: AC ROSÁRIO OESTE, 100, RUA MARECHAL DEODORO 233, CENTRO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 04/04/2024 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 7 de fevereiro de 2024 -
07/02/2024 12:01
Conclusos para decisão
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07/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 12:01
Audiência de conciliação designada em/para 04/04/2024 18:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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07/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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