TJMT - 1001357-69.2024.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
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15/05/2024 01:14
Recebidos os autos
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15/05/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/03/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 15:43
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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14/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 07:42
Decorrido prazo de UNIMED - CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 19:32
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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09/03/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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06/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Intimação
Intima-se o Polo Ativo para, no prazo legal, requerer o que de direito nos autos face a Certidão Negativa do Sr.
Oficial de Justiça. -
01/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ROBERSON BARBOSA BORGES em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:52
Decorrido prazo de UNIMED - CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:42
Publicado Notificação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1001357-69.2024.8.11.0003 DESPACHO I – Trata-se de precatória distribuída neste Juízo, com a finalidade de citação do requerido ROBERSON BARBOSA BORGES.
II- Intime-se a parte interessada a providenciar ao recolhimento de custas/despesas visando ao cumprimento da missiva.
III- A parte interessada poderá cumprir o disposto no item anterior no prazo de 30 (trinta) dias ou comprovar que já o fez.
IV- Não havendo recolhimento ou comprovação, providencie a imediata devolução à origem.
V- Havendo a comprovação de pagamento das custas/despesas e atendidos aos demais requisitos, CUMPRA-SE a carta precatória, servindo a cópia de mandado.
VI – Havendo necessidade de manifestação ou providência a cargo da parte interessada, providenciem-se as devidas intimações, com a advertência de que, não havendo resposta no prazo de 30 (trinta) dias, será a missiva devolvida, independentemente de cumprimento.
VII – Alcançada a finalidade, ou decorrido o prazo acima referido sem resposta, devolva-se à origem, consignadas as homenagens deste Juízo.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
02/02/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 15:05
Expedição de Mandado
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01/02/2024 03:45
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 21:48
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 18:55
Conclusos para decisão
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29/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:17
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2024 16:17
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/01/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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