TJMT - 1008106-98.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 04:30
Recebidos os autos
-
12/08/2025 04:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:01
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:45
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2025 23:59
-
26/05/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 13:59
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 21:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 02:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/04/2025 23:59
-
29/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE CAMPOS em 28/03/2025 23:59
-
04/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:03
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:59
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 02:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 02:59
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 02:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 02:09
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2024 23:59
-
08/10/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 18:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
06/05/2024 18:07
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/04/2024 23:59
-
01/02/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
30/01/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:51
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
06/12/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:49
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
23/10/2023 01:26
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 11:06
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 18:58
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2023 18:58
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 00:25
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/05/2023 16:22
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:47
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 06:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 06:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/09/2022 17:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 14:26
Transitado em Julgado em 09/04/2022
-
19/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:00
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 20:08
Não recebido o recurso de ADRIANA PEREIRA DE CAMPOS - CPF: *29.***.*97-51 (REQUERENTE).
-
27/07/2022 19:07
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 09:35
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
11/04/2022 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/04/2022 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 02:58
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:27
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2022 15:27
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2022 10:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/02/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2022 13:17
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 18:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 18:47
Audiência Conciliação juizado cancelada para 22/02/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
03/12/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
21/10/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 22:12
Audiência Conciliação juizado designada para 22/02/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
19/10/2021 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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