TJMT - 1000053-08.2024.8.11.0109
1ª instância - Nucleo de Justica Digital dos Juizados Especiais Criminais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/12/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/12/2024 16:24
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
20/09/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2024 23:59
-
20/05/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2024 10:46
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
16/05/2024 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
16/05/2024 10:43
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
30/04/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ADIVALDO ALBINA DE SOUSA em 26/04/2024 23:59
-
19/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:31
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:54
Juntada de Alvará de Soltura
-
17/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 01:27
Decorrido prazo de ADIVALDO ALBINA DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:27
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 21:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:07
Mantida a prisão preventiva
-
19/03/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 19:34
Audiência de instrução realizada em/para 19/03/2024 14:00, VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA
-
18/03/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2024 01:18
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:09
Decorrido prazo de ADIVALDO ALBINA DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2024 06:16
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
09/03/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
08/03/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:06
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 14:33
Expedição de Mandado
-
05/03/2024 14:33
Expedição de Mandado
-
05/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA Processo: 1000053-08.2024.8.11.0109.
DECISÃO Para o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 395, do Código de Processo Penal, é necessário que o fato narrado se constitua crime, não esteja extinta a punibilidade, nem haja ilegitimidade de parte ou ausência de outra condição para o exercício da ação penal.
Além disso, é preciso que a denúncia não seja inepta ou lhe falte pressuposto processual, e que haja justa causa para a acusação.
Analisando-se o conteúdo da defesa escrita apresentada pelo réu (id 141054131), verificam-se alegações de mérito, tornando-se, desse modo, imprescindível a instrução processual.
Os fatos narrados na denúncia, em juízo de cognição sumária, se amoldam ao crime de tráfico de drogas.
Ademais, como já manifestado no despacho que admitiu o processamento da denúncia, debruçando-se sobre a peça acusatória, não se verifica presente quaisquer das causas previstas no artigo 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal.
Não existe também, até o presente momento, prova manifesta de exclusão de ilicitude ou culpabilidade (art. 397, I e II do CPP), o fato aparentemente não é atípico (art. 397, III do CPP) nem tampouco está caracterizado causa alguma de extinção de punibilidade (art. 397, IV do CPP).
Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, impõe-se o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, persistindo os indícios da existência de crime e da sua autoria, RECEBO A DENÚNCIA contra o acusado ADIVALDO ALBINA DE SOUSA.
Cite-se o acusado. 1.
Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 19 março de 2024 às 14 horas ocasião em que o(s) réu(s) será(ão) interrogado(s), inquiridas as testemunhas, realizados os debates e, se possível, proferida a sentença (art. 57, Lei nº 11.343/2006).
Expeça-se o necessário. 2.
Faculta-se às partes e às testemunhas a opção de participarem do ato na forma híbrida (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link a seguir: Ingressar na conversa (microshttps://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_YTk3YTA0ODgtMjY1My00NmNiLTgwNDAtZTJhZjI2ODU1NmZj%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252274d35e69-a51d-4c6e-93c4-c39f3922854b%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f8c415b2-5939-4804-87d8-420aa629632b&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=trueoft.com) 3.
Intimem-se as partes, as testemunhas/informantes por ambas arroladas, bem como o réu. 4.
Em sede de reavaliação legal da prisão realizada nos autos, verifico que permanecem lídimos os motivos que outrora ensejaram o claustro processual.
Os fatos, fundamentos e circunstâncias determinantes – já fartamente esmiuçados na decisão proferida nos autos 1000970-61.2023.8.11.0109 (id. 140260985) – não sofreram alterações capazes de culminar na revogação do decreto ou a sua substituição, pelo que invoco e reitero as razões de decidir, a fim de evitar enfadonhas e desnecessárias repetições[1], sobretudo a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, tudo conforme orientação fixada no enunciado 50 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do e.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJ/MT.
Também porque o feito caminha em ritmo regular não havendo excessiva morosidade na tramitação e, ao menos no presente momento, a manutenção da prisão é medida de rigor.
Ciência ao MPE e a defesa constituída.
Marcelândia/MT, data registrada pelo sistema.
Louísa Rachel Medeiros Florentino Imperador Juíza Substituta [1] HC 1000587-61.2019.8.11.0000 (27/02/2019) – Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJ/MT - Terceira Câmara Criminal.
Relator DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA. -
03/03/2024 21:08
Recebidos os autos
-
03/03/2024 21:07
Audiência de instrução designada em/para 19/03/2024 14:00, VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA
-
01/03/2024 21:01
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 21:01
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 21:01
Recebida a denúncia contra ADIVALDO ALBINA DE SOUSA - CPF: *01.***.*82-28 (INDICIADO)
-
09/02/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:56
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono o feito para intimar o advogado Dr.
Jadeir Cangussu Nogueira -OAB/MT 6739, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o cumprimento do Mandado de Notificação de Id. 139561141. -
26/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:26
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
25/01/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:19
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:30
Juntada de Petição de denúncia
-
16/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de termo
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de termo
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de termo
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15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de termo
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de termo
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de auto de prisão
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15/01/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
15/01/2024 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2024 18:22
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/01/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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