TJMT - 1028405-71.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:07
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DA SILVA em 12/05/2025 23:59
-
29/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 14:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Mandado
-
20/02/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de CRISLAINE NUNES ALVES em 16/12/2024 23:59
-
29/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2024 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 18:02
Expedição de Mandado
-
02/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:06
Decorrido prazo de CRISLAINE NUNES ALVES em 23/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:57
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 16:58
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de CRISLAINE NUNES ALVES em 09/05/2024 23:59
-
02/05/2024 01:28
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada em/para 09/04/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
09/04/2024 17:45
Juntada de Termo de audiência
-
21/03/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 10:10
Expedição de Mandado
-
03/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 17:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/02/2024 17:46
Recebimento do CEJUSC.
-
20/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:39
Audiência de conciliação designada em/para 09/04/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
30/01/2024 00:39
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 13:41
Recebidos os autos.
-
26/01/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1028405-71.2022.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I- Trata-se de ação ordinária proposta por CRISLAINE NUNES ALVES em face de ANDREA CRISTINA CORREIA e outros.
Partes qualificadas no feito.
Diante da ausência da autora, a audiência conciliatória foi prejudicada.
Por conseguinte, a Defensoria Pública manifesta (Id. 110634978).
Os autos vieram conclusos.
II- De início, quanto à ilegitimidade passiva (id. 111994298), o Juízo afasta tal alegação, porquanto, neste particular, nosso sistema acolheu a teoria da asserção ou prospettazione, de modo que o julgador deve aferir as condições da ação, em específico a legitimidade, a vista do alegado pela autora, sem imiscuir no mérito e admitindo, em caráter precário, a veracidade do que fora afirmado.
Por conseguinte, constata-se que a autora é assistida pela Defensoria Pública que, nos termos do art. 5º, §5º da Lei 1.060/50, bem como art. 183, §1º e 186, §1º do CPC, possui prerrogativa de intimação pessoal de todos os atos do processo.
Deve ser acolhida, portanto, a justificativa de ausência à sessão por inobservância da necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública (N.U 1039320-85.2022.8.11.0002, TURMA RECURSAL CÍVEL, JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE, Segunda Turma Recursal, Julgado em 16/10/2023, Publicado no DJE 24/10/2023).
Nesse sentido, entendimento do TJMT: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CONTUMÁCIA.
PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DESATENDIDO.
VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 186, § 2º, DO CPC.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A intimação pessoal da parte assistida pela Defensoria Pública, prevista no artigo 186, § 2º, do CPC, visa garantir o direito fundamental de acesso à justiça.
Requerimento formal acerca da audiência de conciliação que não fora observado pelo Juízo a quo.
Sentença anulada, com a consequente determinação de retorno dos autos à origem para o seu regular processamento.
Recurso conhecido e provido. (N.U 1022782-29.2022.8.11.0002, TURMA RECURSAL CÍVEL, ANTONIO HORACIO DA SILVA NETO, Segunda Turma Recursal, Julgado em 04/12/2023, Publicado no DJE 07/12/2023) Assim, por ora, o Juízo deixa de aplicar a penalidade disposta no §8º do art. 334, do CPC.
Ademais, considerando a orientação do Juízo de promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes (art. 139, inciso V, do CPC), REMETAM-SE novamente os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, para agendamento e realização de audiência de conciliação.
Certificada a data e horário para a solenidade, INTIMEM-SE as partes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecerem ao ato, consignando-se que a ausência injustificada das partes será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Eventuais dúvidas técnicas, em relação à audiência de conciliação, poderão ser dirimidas diretamente com o CEJUSC, por meio do número (66) 9.9209-8833 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
Consigna-se que a audiência de conciliação/mediação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, do CPC).
Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação (CPC, 335).
Ofertada resposta, INTIME-SE a autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificação de provas de maneira justificada.
Após, cumpridas as etapas anteriores, conclusos. Às providências.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
25/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 19:01
Decisão interlocutória
-
23/05/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:23
Audiência de conciliação realizada em/para 02/05/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
03/05/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 00:27
Juntada de Termo de audiência
-
11/04/2023 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 07:18
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 03:17
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 02:56
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
05/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 17:34
Expedição de Mandado
-
01/03/2023 14:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/03/2023 14:53
Recebimento do CEJUSC.
-
01/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:45
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
14/02/2023 14:05
Recebidos os autos.
-
14/02/2023 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada em/para 07/02/2023 17:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
07/02/2023 17:22
Juntada de Termo de audiência
-
30/01/2023 10:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 03:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/12/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 00:52
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 12:51
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/12/2022 12:51
Recebimento do CEJUSC.
-
05/12/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:35
Audiência de conciliação designada em/para 07/02/2023 17:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
02/12/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 18:01
Recebidos os autos.
-
29/11/2022 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2022 16:30
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/11/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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