TJMT - 1002180-59.2023.8.11.0009
1ª instância - Colider - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:36
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/08/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 16:56
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 02:45
Decorrido prazo de SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA em 07/08/2025 23:59
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08/08/2025 02:45
Decorrido prazo de AGROMINAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 07/08/2025 23:59
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16/07/2025 10:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos
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13/07/2025 18:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
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06/07/2024 02:05
Decorrido prazo de AGROMINAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 05/07/2024 23:59
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03/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:57
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
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23/05/2024 14:15
Juntada de comunicação entre instâncias
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20/05/2024 16:43
Juntada de comunicação entre instâncias
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26/04/2024 12:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de AGROMINAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 22/04/2024 23:59
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18/04/2024 18:03
Juntada de comunicação entre instâncias
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15/04/2024 19:02
Juntada de comunicação entre instâncias
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01/04/2024 03:45
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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29/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
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26/03/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 17:33
Conclusos para decisão
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19/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:08
Decorrido prazo de AGROMINAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:54
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER DESPACHO Processo: 1002180-59.2023.8.11.0009.
EMBARGANTE: AGROMINAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EMBARGADO: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA
Vistos.
Como é cediço, a Carta Magna só permite o acesso gratuito à Justiça aos necessitados desde que comprovem a insuficiência de recursos (art. 5º, inc.
LXXIV, da CF).
Outrossim, o art. 99, § 2º, do CPC, dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da benesse.
Todavia, a assistência judiciária gratuita, em regra, não é extensível às pessoas jurídicas, ficando a sua concessão condicionada à comprovação da efetiva ausência de condições para o pagamento das despesas e custas processuais, o que, in casu, não restou demonstrado, tendo em vista que não consta dos autos documentos que amparem a alegação de hipossuficiência.
Assim, faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem a alegada insuficiência econômica (balanço contábil atualizado indicando o ativo e passivo, etc) ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas processuais, sob pena de extinção.
INTIME-SE a parte autora.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Colíder, data da assinatura digital. (assinada eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito -
26/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:50
Conclusos para decisão
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07/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2023 14:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/11/2023 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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