TJMT - 1004767-44.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:14
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de ROSIMEIRE CAVALCANTE DE MIRANDA em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO TAPAJOS em 08/05/2024 23:59
-
07/05/2024 10:38
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 06:53
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos
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03/05/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 12:59
Extinto o processo por desistência
-
02/05/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 01:06
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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12/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
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09/04/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 00:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1004767-44.2024.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TAPAJOS EXECUTADO: ROSIMEIRE CAVALCANTE DE MIRANDA
Vistos.
No presente caso, a parte credora apresentou cálculo de atualização do débito, acrescido de honorários advocatícios, neste caso nomeado de “Cobrança Administrativa-Aprovado em Assembleia”.
Todavia, no sistema dos Juizados Especiais não há incidência de honorários advocatícios, nem contratuais e nem sucumbenciais, ressalvados unicamente os casos de litigância de má-fé e de interposição de recurso não provido (art. 55 da Lei 9.099/95), razão pela qual é necessário novo demonstrativo de cálculo com a exclusão dos honorários.
Recomenda-se a utilização do sistema de Cálculos disponibilizado pelo TJMT (siscalc.tjmt.jus.br).
Deste modo, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, renove-se a conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
25/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 18:43
Decisão interlocutória
-
25/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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