TJMT - 1001033-84.2021.8.11.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 03:12
Decorrido prazo de GUSTAVO CARPENEDO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:12
Decorrido prazo de EZEQUIAS VICENTE DA SILVA - OFICIAL/REGISTRADOR DO ( 1.OFICIO) DE REGISTRO DE IMOVEIS,TITULOS E DOCUMENTOS. em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 03:14
Publicado Acórdão em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 03:14
Publicado Acórdão em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NAS RAZÕES DE DECIDIR – AGRAVO QUE, TAMBÉM, OFENDE O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, CPC – AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
O Recurso que não combate os fundamentos da decisão objurgada ofende o princípio da dialeticidade recursal e não comporta conhecimento. 2.
Na hipótese, a parte agravante não tece uma linha sequer acerca dos fundamentos para o não conhecimento do apelo, não rebate as razões da decisão agravada e, mais uma vez, ofende o princípio da dialeticidade recursal. 3.
De acordo com o art. 1.021, § 4º, do CPC, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará a parte agravante a pagar à parte agravada multa a ser fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. 4.
In casu, ante a manifesta inadmissibilidade do Agravo, a multa constante do referido dispositivo foi fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa. -
23/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 14:20
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GUSTAVO CARPENEDO - CPF: *37.***.*06-64 (AGRAVANTE)
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15/02/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2024 03:16
Decorrido prazo de GUSTAVO CARPENEDO em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 03:15
Publicado Intimação de pauta em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
24/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 07:50
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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27/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 23:01
Juntada de Petição de agravo interno
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20/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de EZEQUIAS VICENTE DA SILVA - OFICIAL/REGISTRADOR DO ( 1.OFICIO) DE REGISTRO DE IMOVEIS,TITULOS E DOCUMENTOS. em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:16
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
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03/07/2023 12:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EZEQUIAS VICENTE DA SILVA - OFICIAL/REGISTRADOR DO ( 1.OFICIO) DE REGISTRO DE IMOVEIS,TITULOS E DOCUMENTOS. - CNPJ: 07.***.***/0001-84 (APELADO)
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13/01/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 01:08
Conclusos para decisão
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12/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:00
Conclusos para decisão
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17/11/2022 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 07:25
Juntada de Certidão
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16/11/2022 07:23
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:54
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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