TJMT - 1048417-55.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/12/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 11/11/2024 23:59
-
11/11/2024 17:33
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
19/10/2024 02:15
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 14:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
14/08/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 05/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 04/04/2024 23:59
-
26/03/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 01:47
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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22/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Nos termos da normatização vigente, INTIMO as partes para que informem se possuem outras provas a serem produzidas além daquelas constantes nos autos, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá-MT,11 de março de 2024 MARTA BARRETO HIDALGO Técnico / Analista / Gestor Judiciário -
11/03/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 19/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de ZOZIMO RODRIGUES FERREIRA FILHO em 19/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:31
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 04:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1048417-55.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: ZOZIMO RODRIGUES FERREIRA FILHO REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A.
K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito ajuizada por Zozimo Rodrigues Ferreira Filho em face de Banco J.
SAFRA S/A, todos devidamente qualificados nos autos, requerendo a autora em sede de tutela de urgência: - inversão do ônus da prova; - concessão da justiça gratuita; Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, bem assim o constante no item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO ao Autor os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão.
Considerando a relação de consumo e a verossimilhança dos fatos arguidos, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, desde já fixo a inversão do ônus da prova com relação aos documentos em que o consumidor possui hipossuficiência em sua produção, determinando ao réu, no prazo da resposta, que exiba todos os documentos inerentes à relação contratual em tela.
Destarte, considerando que, na forma da informação prestada pelo d.
Dr.
Otávio Peixoto, Juiz Auxiliar da Corregedoria via CIA n. 0067827-84.2019.811.0000 “os cadastros inseridos no sistema PJe é válido para processos de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum, seja ela cível ou criminal, sendo certo que o cadastramento passa por uma validação jurídica a fim de que fique demonstrada a capacidade do procurador/preposto para receber as citações” e, ao se ter em vista que a instituição financeira inserida no polo passivo está relacionada entre as cadastradas, PROCEDO NESTE MOMENTO A SUA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DO RÉU, na forma do art. 246, § 1º, do CPC, bem assim o determinado na Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES/CGJ, para apresentar a contestação, devendo na mesma indicar as provas que pretende produzir e justifica-las, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Caso o réu não proceda à confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo de 03 dias, desde já, determino a Secretaria do Juízo a expedição de carta de citação, competindo à parte ré, em tal caso, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do § 1º-C do art. 246 do CPC.
Com a contestação nos autos, intime-se o Autor para impugná-la, no mesmo prazo acima, indicando as provas que pretendem produzir justificando-as.
Por fim, nos termos da Portaria n. 706/2020-PRES, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” adotado por este juízo, faculto à parte autora o prazo de 05 dias para expressamente manifestar se anui ao trâmite do feito na forma do regramento acima referenciado e, em caso positivo, desde já determino à parte ré a manifestação, também e forma expressa, até o momento da contestação.
Cite-se.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
23/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 17:32
Decisão interlocutória
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23/01/2024 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a ZOZIMO RODRIGUES FERREIRA FILHO - CPF: *61.***.*23-72 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:00
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2023 11:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/12/2023 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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