TJMT - 1002262-57.2024.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:14
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA FLAMINIO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:14
Decorrido prazo de LF HAWK MOVEIS E ESTOFADOS LTDA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:14
Decorrido prazo de DAL MOBILE LTDA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:14
Decorrido prazo de AMIN ANTOINE MOTRAN em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA FLAMINIO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:01
Decorrido prazo de DAL MOBILE LTDA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:01
Decorrido prazo de LF HAWK MOVEIS E ESTOFADOS LTDA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:01
Decorrido prazo de AMIN ANTOINE MOTRAN em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 07:45
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 07:45
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA FLAMINIO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:45
Decorrido prazo de DAL MOBILE LTDA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:45
Decorrido prazo de LF HAWK MOVEIS E ESTOFADOS LTDA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:45
Decorrido prazo de AMIN ANTOINE MOTRAN em 06/08/2025 23:59
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05/08/2025 15:11
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/07/2025 19:00
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de AMIN ANTOINE MOTRAN em 26/06/2025 23:59
-
25/06/2025 04:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 14:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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12/05/2025 16:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/05/2025 16:13
Processo Desarquivado
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12/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido de extinção
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29/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 02:12
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA FLAMINIO em 08/11/2024 23:59
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09/11/2024 02:12
Decorrido prazo de LF HAWK MOVEIS E ESTOFADOS LTDA em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:12
Decorrido prazo de DAL MOBILE LTDA em 08/11/2024 23:59
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01/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:11
Decorrido prazo de DAL MOBILE LTDA em 28/06/2024 23:59
-
29/06/2024 02:11
Decorrido prazo de AMIN ANTOINE MOTRAN em 28/06/2024 23:59
-
28/06/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 16:42
Juntada de Alvará
-
21/06/2024 01:25
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:28
Processo Reativado
-
14/06/2024 14:42
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
14/06/2024 14:42
Decorrido prazo de LF HAWK MOVEIS E ESTOFADOS LTDA em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:42
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA FLAMINIO em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:42
Decorrido prazo de AMIN ANTOINE MOTRAN em 10/06/2024 23:59
-
11/06/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 01:19
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 14:56
Homologada a Transação
-
03/06/2024 16:35
Juntada de comunicação entre instâncias
-
03/06/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2024 01:11
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA - CENTRO (CENTRAL DE OCORRÊNCIAS) em 21/05/2024 23:59
-
21/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de LF HAWK MOVEIS E ESTOFADOS LTDA em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA FLAMINIO em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de AMIN ANTOINE MOTRAN em 20/05/2024 23:59
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20/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 12:32
Juntada de Carta AR
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA FLAMINIO em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de LF HAWK MOVEIS E ESTOFADOS LTDA em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de DAL MOBILE LTDA em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de AMIN ANTOINE MOTRAN em 15/05/2024 23:59
-
14/05/2024 10:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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14/05/2024 10:22
Recebimento do CEJUSC.
-
14/05/2024 10:22
Audiência de conciliação realizada em/para 14/05/2024 10:00, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/05/2024 10:21
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 15:41
Recebidos os autos.
-
08/05/2024 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/05/2024 15:40
Audiência de conciliação designada em/para 14/05/2024 10:00, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/05/2024 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:27
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
29/04/2024 10:22
Juntada de comunicação entre instâncias
-
26/04/2024 14:01
Juntada de comunicação entre instâncias
-
26/04/2024 01:19
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:05
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
25/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
24/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 20:05
Decorrido prazo de AMIN ANTOINE MOTRAN em 21/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 09:20
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/02/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 04:01
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que conforme ofício circular nº 28.2020/CEJUSC de 15 de junho de 2020, a realização das audiências de conciliação previstas no art. 334 do CPC, serão realizadas por meio de recurso tecnológico de modalidade videoconferência.
Desta forma, procedo com o agendamento da audiência de conciliação para o dia 14/05/2024, às 10h, que será realizada pelo sistema Microsoft Teams, conforme link abaixo indicado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWMyYzMzZGMtZGUwNC00NTUwLWEyZjItNTlhNmE4NzIwNDZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e9a05cd0-bf54-4da1-86be-ae955578a7fc%22%7d Esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). -
07/02/2024 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 17:59
Expedição de Mandado
-
07/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:22
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 00:26
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PJE 1002262-57.2024.8.11.0041 (v) VISTOS, Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS", ajuizado por AMIN ANTOINE MOTRAN, em desfavor de LF HAWK MOVEIS E ESTOFADOS LTDA e outros, ambos qualificados nos autos.
O autor busca, por meio de tutela provisória de urgência, ordem para determinar que os proceda(m) com a imediata confecção, entrega e instalação do pedido de móveis planejados adquirido pelo Autor.
Na petição inicial (Id. 139249001), a parte autora pleiteia o parcelamento das custas processuais, sob a alegação de não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas judiciais de forma integral.
Isto posto, saliento que o pleito possui previsão no art. 98, § 6º do CPC, sendo que para o deferimento deste deve estar devidamente demonstrado nos autos que não é possível arcar com o pagamento da integralidade das custas no momento do ingresso.
Dessa forma, levando aos argumentos invocados pela parte autora, em atenção ao valor da causa, bem ainda considerando os documentos encartados nos autos, tenho que minimamente evidenciado pela Autora faz jus à benesse do parcelamento.
Desta feita, nos termos do art. 98, § 6º do CPC c/c artigo 233, § 3º, da CNGC/2020, DEFIRO o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) vezes.
INTIME-SE a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento da primeira parcela atinente às custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
As demais parcelas deverão ser adimplidas até o dia 10 (dez) de cada mês e as respectivas guias e comprovantes de pagamento juntadas periodicamente nos autos, a fim de fazer prova do recolhimento, sob pena de não prosseguimento no feito e posterior extinção.
ENCAMINHE-SE cópia da presente decisão ao Departamento de Controle e Arrecadação do Egrégio Tribunal de Justiça para registro e demais providências necessárias, conforme estabelecido no Ofício Circular nº. 04/2018/GAB/J-Aux, de 06.03.2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
Consigno que após as providências acima anotadas, incumbirá à parte Autora promover a emissão das guias de parcelamento que estarão disponibilizadas no site do Poder Judiciário – www.tjmt.jus.br, sob pena de revogação do benefício e extinção do processo.
Após a juntada do comprovante de pagamento da primeira parcela das custas processuais, voltem os autos conclusos para análise de pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
25/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:10
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2024 13:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/01/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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