TJMT - 1041330-65.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2024 20:16
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:03
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/05/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 17:17
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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06/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A. em 23/04/2024 23:59
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17/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
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09/04/2024 02:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 02:50
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de LELIO JOSE TOSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 15:13
Expedição de Mandado
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Intima-se a Parte Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas e o recolhimento da diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos.
O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo" ; 5) Escolher a opção "COMARCA DO PROCESSO"; 6) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia".
OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo.
ATENÇÃO: Os magistrados devolverão as cartas precatórias em que o advogado da parte interessada, apesar de intimado para manifestação e/ou providência, permanecer inerte por mais de 30 (trinta) dias corridos. - Art. 169 da CNGC. -
25/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1041330-65.2023.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se requerimento formulado por BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A., visando o cumprimento da decisão exarada nos autos n. 0029699-46.2022.8.16.0001 (ID. 136815967). 2.
Com fundamento no artigo 03º, §12, da Lei 911/69[1], CUMPRA-SE a decisão de busca e apreensão, observando-se o endereço informado na exordial. 3.
CONCEDE-SE ao Oficial de Justiça a prerrogativa insculpida no art. 212, §2º, do CPC. 4.
Cumprida a finalidade, ou certificada a impossibilidade de cumprimento, arquive-se com as necessárias baixas. 5. Ás providências.
Cumpra-se, expedindo o necessário [1] Art. 03º § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
20/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos
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20/01/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos
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20/01/2024 09:59
Decisão interlocutória
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15/01/2024 16:20
Conclusos para decisão
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15/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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12/12/2023 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2023 15:07
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/12/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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