TJMT - 1002074-64.2024.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/03/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2025 02:53
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
18/01/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 04/12/2024 23:59
-
14/01/2025 02:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 02:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/01/2025 02:33
Recebidos os autos
-
14/01/2025 02:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/01/2025 02:18
Recebidos os autos
-
09/01/2025 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2024 02:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2024 02:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/12/2024 02:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/12/2024 02:22
Recebidos os autos
-
14/12/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/12/2024 02:21
Recebidos os autos
-
14/12/2024 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2024 02:29
Recebidos os autos
-
07/12/2024 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2024 02:28
Recebidos os autos
-
07/12/2024 02:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2024 02:26
Recebidos os autos
-
07/12/2024 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2024 02:23
Recebidos os autos
-
07/12/2024 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/12/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSEFA DOS SANTOS PESKE em 04/12/2024 23:59
-
11/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 19/04/2024 23:59
-
16/04/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 01:33
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
29/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:24
Publicado Citação em 29/02/2024.
-
04/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 11:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃODO MM.
JUIZ DE DIREITO ALEXANDRE ELIAS FILHO PROCESSO n. 1002074-64.2024.8.11.0041 Valor da causa: R$ 18.273,14 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Bancários, Análise de Crédito, Repetição do Indébito] POLO ATIVO: JOSEFA DOS SANTOS PESKE POLO PASSIVO: Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: ALAMEDA SANTOS, 2335, - DE 1041 A 1437 - LADO ÍMPAR, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Senhor(a): REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
FINALIDADE: A presente carta, referente ao processo acima identificado, tem por finalidade A CITAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de polo passivo, para responder a ação, caso queira, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR). 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
CUIABÁ, 27 de fevereiro de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 03:57
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1002074-64.2024.8.11.0041.
REQUERENTE: JOSEFA DOS SANTOS PESKE REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Repetição do Indébito C/C Condenação em Danos Morais proposta por Josefa dos Santos Peske, em face de Banco BMG S.A.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita requerido pela parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, ante sua hipossuficiência técnica, com fulcro no art. 6°, inciso VII do CDC.
Tendo em vista que a parte autora não manifestou acerca da realização da audiência de conciliação e mediação, deixo de designar, neste momento, a audiência de tentativa de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
Além disso, a promoção de acordo pode e deve ser facilitada em qualquer fase processual pelo Juízo, quer em audiência de instrução, quer em havendo pedido das partes.
Deveras, poderá a audiência de conciliação ser posteriormente designada a pedido das partes ou por determinação deste Juízo, a qualquer tempo (art. 139, inc.
V, CPC).
Ante o exposto, assegurando a duração razoável do processo (art. 139, inciso II, do CPC), determino a CITAÇÃO do réu para oferecimento de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, com termo inicial previsto no art. 231 do CPC.
A ausência de apresentação da peça contestatória acarretará na revelia da parte ré, presumindo-se, neste caso, verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
23/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
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23/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:11
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2024 10:11
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/01/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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