TJMT - 1042742-37.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 02:09
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/07/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:13
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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11/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/07/2024 23:59
-
08/07/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 01:23
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 17:06
Juntada de Alvará
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21/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
22/04/2024 16:24
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:23
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2024 23:59
-
01/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 03:33
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 03:31
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
24/01/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 14:42
Processo Desarquivado
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24/01/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:47
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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17/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2023 23:59.
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21/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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