TJMT - 1000102-60.2021.8.11.0107
1ª instância - Nova Ubirata - Vara Unica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:13
Decorrido prazo de FRANCIS GUOLLO em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 12:13
Decorrido prazo de ASSIS JUNIOR GUOLLO em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 11:28
Decorrido prazo de FRANCIS GUOLLO em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 11:28
Decorrido prazo de ASSIS JUNIOR GUOLLO em 21/07/2025 23:59
-
15/07/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 05:14
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
24/01/2025 06:56
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCIS GUOLLO em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSIS JUNIOR GUOLLO em 09/09/2024 23:59
-
02/09/2024 02:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 06:50
Decorrido prazo de FRANCIS GUOLLO em 03/05/2024 23:59
-
30/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ASSIS JUNIOR GUOLLO em 26/04/2024 23:59
-
22/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 08:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:30
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DECISÃO Processo: 1000102-60.2021.8.11.0107.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ASSIS JUNIOR GUOLLO, FRANCIS GUOLLO Vistos etc.
Considerando que não houve o pagamento do débito no prazo legal e, ainda, que os embargos à execução em apenso (nº 1000274-65.2022.8.11.0107) não gozam de efeito suspensivo, plenamente possível o prosseguimento dos atos constritivos.
Assim, DEFERE-SE o pedido para a expedição do termo de penhora do imóvel matriculado sob nº 1438 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Ubiratã/MT.
Em seguida, INTIME-SE o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre a constrição patrimonial (art. 841 do CPC).
Em sequência, expeça-se mandado para avaliação da área penhorada, a ser cumprida no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da entrega do mandado ao oficial de justiça.
Concluída a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Na sequência, INTIME-SE o exequente para manifestar o que entender de direito, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida e indicar a forma que pretende expropriar o bem a ser penhorado, observando-se as modalidades estabelecidas nos artigos 876 e 879 do CPC.
Saliente-se que é entendimento deste Juízo que a alienação de bens seja realizada observando-se a ordem preferencial, isto é, deve a exequente manifestar o interesse na adjudicação, caso não opte por esta modalidade, deverá utilizar-se inicialmente da venda por iniciativa particular, sendo que, somente na sua frustração, revelar-se-á cabível a expropriação judicial da coisa.
Em seguida, venham os autos CONCLUSOS.
CUMPRAM-SE.
Nova Ubiratã/MT, data registrada no sistema.
Leonardo Lucio Santos Juiz de Direito -
24/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/10/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 17:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 07:10
Decorrido prazo de ASSIS JUNIOR GUOLLO em 11/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
30/12/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2021 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:16
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
24/02/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
22/02/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:50
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2021 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/02/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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