TJMT - 1001513-25.2023.8.11.0025
1ª instância - Nucleo de Justica Digital dos Juizados Especiais Criminais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:14
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
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02/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
02/01/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/01/2025 13:03
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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30/01/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 17:41
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 00:40
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:40
Decorrido prazo de DANILO MACHADO NUNES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/01/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Como se sabe, para a verificação da ocorrência de um crime é preciso que este seja composto por fato típico, ilícito, cometido por alguém culpável.
Assim, para que haja a propositura de uma ação penal é imprescindível que estejam reunidos esses elementos, pois conforme dicção do art. 41 do Código de Processo Penal: a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso.
Com essa premissa, nota-se que a conduta do suposto autor do delito não é típica.
Conforme reza a doutrina, o crime de desobediência é delito subsidiário, quando ausente as demais sanções aplicáveis ao caso.
No caso em tela, verifica-se que a conduta do autuado não é típica, sendo os seus reclames na seara administrativa e cível, não havendo em que se falar atuação penal ao caso, vez que se trata de mero descumprimento de termo de encargo.
Portanto, não há elementos nos autos apitos a consubstanciar a atipicidade da conduta. 3.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO POR LATENTE ATIPICIDADE DA CONDUTA, nos termos do art. 386, III, do CPP.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intime-se o Ministério Público, ficando dispensada a intimação ao autuado, conforme entendimento do Enunciado 105 do FONAJE (XXIV – Encontro – Florianópolis/SC).
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
18/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 13:55
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 13:55
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
05/12/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
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02/09/2023 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/09/2023 12:29
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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01/09/2023 09:09
Recebidos os autos
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01/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:06
Conclusos para decisão
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19/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de termo
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de termo
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de termo de qualificação
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de termo
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de intimação
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de intimação
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de relatório
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de intimação
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de intimação
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de termo
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de intimação
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de termo
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2023 10:41
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2023 10:41
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/05/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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