TJMT - 1015734-50.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:13
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 17/09/2025 23:59
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15/09/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2025 10:48
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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12/09/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos
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06/09/2025 06:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/08/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 02:25
Decorrido prazo de DAYANE ARAUJO GONCALVES em 08/04/2025 23:59
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10/04/2025 02:25
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 08/04/2025 23:59
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02/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:45
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 14:38
Juntada de Alvará
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09/11/2024 02:05
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2024 02:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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23/10/2024 02:06
Decorrido prazo de DAYANE ARAUJO GONCALVES em 22/10/2024 23:59
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08/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 02:11
Decorrido prazo de DAYANE ARAUJO GONCALVES em 11/09/2024 23:59
-
04/09/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 17:11
Expedição de Mandado
-
23/08/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 02:09
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 24/07/2024 23:59
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25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de DAYANE ARAUJO GONCALVES em 24/07/2024 23:59
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24/07/2024 18:31
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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24/07/2024 18:30
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/07/2024 18:30
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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17/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
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15/07/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 20:29
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 03:32
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DAYANE ARAUJO GONCALVES em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 08:18
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 18:06
Expedição de Mandado
-
21/11/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 04:40
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 14:51
Expedição de Mandado
-
09/11/2023 14:50
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 13:04
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:23
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 19:28
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Intimação dos advogados do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. -
26/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2023 15:07
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:57
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1015734-50.2021.8.11.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: IUNI EDUCACIONAL S/A.
Executado: DAYANE ARAUJO GONCALVES.
Vistos, etc...
Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte exequente, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte exequente por edital (artigo 275, §2º, CPC).
Prazo do edital é de (20) vinte dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato.
Rondonópolis-MT, 26 de julho de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
31/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 06:38
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:00
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:02
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Intimação dos advogados do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou informem o endereço atualizado da executada. -
14/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 16:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2023 02:09
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1015734-50.2021.8.11.0003 Ação: Monitória Autor: IUNI EDUCACIONAL S/A..
Ré: DAYANE ARAUJO GONCALVES.
Vistos, etc...
IUNI EDUCACIONAL S/A., via seu bastante procurador, na ação ‘Monitória’, que move em desfavor de DAYANE ARAUJO GONCALVES, com qualificação nos autos, ingressou com o pedido de (id.114588018), vindo-me conclusos.
D E C I D O: Considerando que a parte ré fora devidamente citada (id.109151270), não tendo realizado o pagamento e, também, não apresentado embargos, conforme informa a certidão de (id.120595444), defiro a conversão do presente feito, devendo ser observado o disposto no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, uma vez que, a presente ação passará a ser ‘Execução de Título Executivo Judicial - Cumprimento de Sentença’.
Façam-se as anotações devidas.
Intime-se a parte devedora na forma do artigo 513, §2º, inciso II do Código de Processo Civil, para cumprir a obrigação no prazo de (15) quinze dias, acrescido de custas, se houver, em consonância com artigo 523 e §§ do mencionado Códex.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de (10%) dez por cento e, também, de honorários advocatícios fixados em (10%) dez por cento, com fulcro no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 21 de junho de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
22/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 14:49
Decisão interlocutória
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21/06/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DAYANE ARAUJO GONCALVES em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 16:20
Expedição de Mandado
-
20/12/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 04:29
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 15:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/11/2022 03:50
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 01/11/2022 23:59.
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28/10/2022 09:23
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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28/10/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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24/10/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 101696322 -
20/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 15:11
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:51
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1015734-50.2021.8.11.0003 Ação: MONITÓRIA Requerente: IUNI EDUCACIONAL S/A..
Requerido: DAYANE ARAUJO GONCALVES.
Vistos, etc...
Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte autora, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte autora por edital (artigo 275, §2º, CPC).
Prazo do edital é de (20) vinte dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato.
Rondonópolis-MT, 26 de setembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
26/09/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:14
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 06:59
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 05:25
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 04:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 19:01
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 12:39
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1015734-50.2021 Ação: Monitória Autor: IUNI Educacional S/A.
Réu: Dayane Araújo Gonçalves.
Vistos, etc.
IUNI EDUCACIONAL S/A, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente “Ação Monitória” em desfavor de DAYANE ARAÚJO GONÇALVES, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700 CPC).
Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com prazo de (15) quinze dias, nos termos do pedido inicial, anotando-se, nesse mandado que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento são fixados honorários advocatícios na razão de 05% (cinco por cento), sobre o valor atribuído à causa (art.701, caput e §1º, do CPC).
Conste, ainda, na carta (art.700, §7º e art.246, I, CPC), que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art.701, §2º e art.702, CPC).
Expeça-se mandado.
Intimem-se e cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 07 de julho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
09/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 09:45
Decisão interlocutória
-
03/07/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 01:26
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 21:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 00:39
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 12:03
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2021 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/06/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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