TJMT - 1003345-34.2024.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:47
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:22
Recebidos os autos
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15/02/2025 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/12/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:22
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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10/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 02:47
Decorrido prazo de EDINELMA JOSE DA COSTA em 05/12/2024 23:59
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06/12/2024 01:28
Expedição de Outros documentos
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06/12/2024 01:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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02/12/2024 17:25
Juntada de Alvará
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27/11/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
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25/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
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25/11/2024 18:22
Juntada de Alvará
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21/11/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 03:11
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
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19/11/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:35
Recebimento do CEJUSC.
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27/08/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada em/para 27/08/2024 15:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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27/08/2024 15:34
Juntada de Termo de audiência
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26/08/2024 13:30
Recebidos os autos.
-
26/08/2024 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/08/2024 02:07
Decorrido prazo de EDINELMA JOSE DA COSTA em 02/08/2024 23:59
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29/07/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 15:15
Expedição de Mandado
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05/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
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05/07/2024 15:13
Audiência de conciliação designada em/para 27/08/2024 15:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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04/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
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04/07/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 08:43
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/06/2024 17:07
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/03/2024 14:44
Conclusos para decisão
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09/03/2024 07:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 07:51
Decorrido prazo de SUPER SOFT INFORMATICA LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:47
Decorrido prazo de EDINELMA JOSE DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2024 19:31
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 14:54
Expedição de Mandado
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01/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:34
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo: 1003345-34.2024.8.11.0001.
Decisão Interlocutória Inicialmente, vislumbro tratar de execução de título extrajudicial, razão pela qual trago a baila o Enunciado 126 do Fonaje: “Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria”.
Logo, antes de qualquer deliberação: I – Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o título original, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria, sob pena de indeferimento da inicial.
II – A não apresentação dos documentos na forma ora determinada, implicará no indeferimento da inicial.
III – Com a apresentação do título executivo, independentemente de nova conclusão, expeça-se o necessário para citação do executado para, em 03 (três) dias, para pagar à dívida ou nomear bens a penhora observados requisitos do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, em analogia.
IV – Vencido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para extinção do feito.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
22/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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