TJMT - 1000466-53.2020.8.11.0079
1ª instância - Ribeirao Cascalheira - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:52
Juntada de Relatório psicossocial
-
26/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 03:40
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 08:12
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2023 14:22
Decisão interlocutória
-
31/05/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2022 23:59.
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01/11/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 19:37
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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27/10/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA VARA ÚNICA INTIMAÇÃO Processo: 1000466-53.2020.8.11.0079 INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO LAUDO PERICIAL.
Ribeirão Cascalheira/MT, 20 de outubro de 2022.
Caíque Porfírio Guimarães Técnico Judiciário CONTATO DA VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA: [email protected] ou (66) 3489-1831 e (66) 99204-9795. -
20/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/08/2022 12:52
Decorrido prazo de ETERNA APARECIDA NUNES RODRIGUES em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 05:40
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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12/08/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2022 23:59.
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03/08/2022 18:52
Decorrido prazo de ETERNA APARECIDA NUNES RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 12:35
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA GABINETE DA VARA ÚNICA DECISÃO ProceComCiv 1000466-53.2020.8.11.0079
Vistos.
Considerando o teor da certidão juntada ao ID 70066642, nomeio como perita a médica Fernanda Moraes de Abreu (CRM/MT 13517), com endereço à Rua Independência, 655, Setor Sul II, Barra do Garças/MT, CEP: 78600-116, telefone: (66) 99988-2929 / (66) 99988-0405 e e-mail: [email protected], sendo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da perícia.
A título de remuneração, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), valor este majorado em decorrência de o valor previsto na Resolução n. 232/2016 – CNJ estar defasada em 4 (quatro) anos, além da especialização do profissional, o qual será pago pelo Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal, e a necessidade da médica perita se deslocar até este município para realização da perícia médica.
Nos termos do artigo 465, inciso III, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se, a propósito, que os quesitos do juízo se encontram no documento anexo.
Após, a intimação do perito para a realização da perícia deverá seguir acompanhada de cópia desta decisão e de eventuais quesitos apresentados pelas partes (art. 465, III, CPC), bem como da expressa menção à necessidade de comunicação a este Juízo da data do exame, assegurando-se ao profissional, a qualquer tempo, a consulta aos autos.
Fica desde já determinado que o profissional agende data para a realização da perícia, devendo as partes serem intimadas nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil, momento em que estas e seus assistentes poderão acompanhar o ato e utilizarem a faculdade contida no artigo 469 do mesmo diploma legal.
Informo que a perícia será realizada no Fórum desta comarca.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o término do prazo para as partes sem impugnação ou pedido de complementação ou esclarecimento do Laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências, com a urgência que o caso requer.
Ribeirão Cascalheira/MT, data a do sistema. [assinatura digital] Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza Substituta -
09/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 09:17
Nomeado perito
-
31/05/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 12:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 08:00
Decorrido prazo de ETERNA APARECIDA NUNES RODRIGUES em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 09:59
Decorrido prazo de ETERNA APARECIDA NUNES RODRIGUES em 01/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 20:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 04:27
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:11
Decisão interlocutória
-
22/10/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:41
Decorrido prazo de ETERNA APARECIDA NUNES RODRIGUES em 18/10/2021 23:59.
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30/09/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 08:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 07:01
Decorrido prazo de ETERNA APARECIDA NUNES RODRIGUES em 22/09/2021 23:59.
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01/09/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 18:28
Decisão interlocutória
-
25/08/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 15:24
Expedição de intimação.
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31/05/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 09:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 17:07
Decisão interlocutória
-
03/02/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 13:59
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 13:59
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 15:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/11/2020 18:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2020.
-
10/11/2020 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
22/10/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 16:32
Decorrido prazo de ETERNA APARECIDA NUNES RODRIGUES em 18/08/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 16:14
Decorrido prazo de ETERNA APARECIDA NUNES RODRIGUES em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 01:28
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2020
-
27/07/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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