TJMT - 1001348-94.2021.8.11.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 10:00
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 10:00
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
14/03/2024 09:59
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCIANO RENATO PEREGO em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:41
Publicado Acórdão em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO - REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – ALEGAÇÃO DE DESCUPRIMENTO DE RECOMENDAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO À INFANTE –INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 249 DO ECA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEMANDADO RECONHECIDA – MULTA AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO O Superior Tribunal de Justiça, em casos semelhantes, manifestou-se no sentido de que pedido de imposição de multa por descumprimento dos deveres previsto no art. 249 do ECA são destinadas aos “pais, tutores e guardiães quando descumprem determinação do juiz ou do Conselho Tutelar, não podendo a regra impositiva recair sobre quem não exerça tais poderes, como no caso particular dos autos, o Senhor Secretário Municipal” (Precedentes da Seção de Direito Público: REsp 767.089/SC, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 1ª Turma, DJ 28.11.2005; REsp 768334/SC, Rel.
Min.
Humberto Martins, 2ª Turma, DJ 22.06.2007; REsp 822807/SC, Rel.
Min.
Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 12.11.2007.). -
09/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 17:14
Conhecido o recurso de FRANCIANO RENATO PEREGO - CPF: *65.***.*94-72 (APELANTE) e provido
-
08/02/2024 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLIDER em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCIANO RENATO PEREGO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 03:12
Publicado Intimação de pauta em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Fevereiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 17:05
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/12/2023 14:41
Declarada incompetência
-
11/07/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001644-24.2023.8.11.0017
Rafael Maia Pinto
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/05/2024 14:06
Processo nº 1000767-62.2019.8.11.0005
Josuel Carlos de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Helton George Ramos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/06/2019 16:32
Processo nº 1000089-53.2024.8.11.0011
Maria Jose Lucianetti da Silva
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Willians Fernandes Sousa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/01/2024 16:47
Processo nº 0001344-10.2017.8.11.0108
Jose Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Artur Denicolo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/06/2017 00:00
Processo nº 1000446-48.2024.8.11.0006
Denizalde Jesiel Rodrigues Pereira
Unimed Porto Alegre - Cooperativa Medica...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/01/2024 11:29