TJMT - 1007839-70.2019.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
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27/10/2022 07:27
Recebidos os autos
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27/10/2022 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/09/2022 14:20
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 12:04
Decorrido prazo de CEREALISTA TELES PIRES EIRELI - EPP em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 12:04
Decorrido prazo de EDUARDO BENEZ em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 12:04
Decorrido prazo de LOSI TRANSPORTES EIRELI - ME em 26/08/2022 23:59.
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12/08/2022 03:35
Publicado Sentença em 12/08/2022.
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12/08/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2022 14:02
Conclusos para decisão
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20/07/2022 18:55
Decorrido prazo de CEREALISTA TELES PIRES EIRELI - EPP em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:55
Decorrido prazo de LOSI TRANSPORTES EIRELI - ME em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:54
Decorrido prazo de EDUARDO BENEZ em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 12:26
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1007839-70.2019.8.11.0015.
EXEQUENTE: LOSI TRANSPORTES EIRELI - ME EXECUTADO: EDUARDO BENEZ, CEREALISTA TELES PIRES EIRELI - EPP Defiro a busca de veículo pelo sistema RENAJUD.
Com a resposta positiva, determino a inserção da restrição de transferência no sistema, bem como a intimação da parte exequente para manifestar seu interesse na constrição judicial do veículo eventualmente encontrado, conforme descrição no extrato anexo, e ainda colacione nos autos planilha de atualização do valor da dívida, no prazo de 05 dias.
Após a manifestação de interesse pela parte exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo informado, intimando-se, desde logo, a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo legal, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Efetivada a penhora do veículo nos autos, determino que seja efetuado o seu registro no sistema RENAVAM com os seus principais dados “ v.g., valor da avaliação, data da penhora, valor da execução e data da atualização do valor da execução”, por intermédio do sistema RENAJUD, com fulcro no art. 837 do CPC/15
Por outro lado, se a parte exequente manifestar desinteresse na penhora do veículo, ou, se a busca/pesquisa pelo sistema RENAJUD for de resposta negativa, determino a intimação da parte exequente, para indicar outros bens passíveis de penhora e de propriedade da parte executada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (inteligência do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95).
Sobre a alegada ausência de intimação do executado sobre a penhora online, verifica-se que este foi devidamente intimado, tendo o prazo dele decorrido em 12/06/2022.
Diante da ausência de manifestação do executado, posto que devidamente intimado, proceda a Secretaria com a vinculação dos valores constritados e, na sequencia, expeça-se alvará em prol do exequente. Às providências legais.
Cumpra-se.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Datado e assinado digitalmente) -
08/07/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 23:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2022 16:15
Conclusos para decisão
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12/06/2022 10:28
Decorrido prazo de EDUARDO BENEZ em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 10:28
Decorrido prazo de CEREALISTA TELES PIRES EIRELI - EPP em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 05:27
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/06/2022 08:36
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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31/05/2022 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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27/05/2022 14:36
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/07/2021 12:11
Conclusos para despacho
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23/07/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2021 01:57
Publicado Edital intimação em 16/07/2021.
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16/07/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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14/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2021 17:39
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2021 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2021 14:23
Expedição de Mandado.
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18/03/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2021 00:43
Publicado Edital intimação em 11/03/2021.
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11/03/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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09/03/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2020 04:23
Decorrido prazo de LOSI TRANSPORTES EIRELI - ME em 12/11/2020 23:59.
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11/11/2020 11:30
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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11/11/2020 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
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03/11/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2020 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2020 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2020 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2020 04:21
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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01/10/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
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30/09/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2020 14:39
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2020 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2020 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2020 13:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/09/2020 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2020 13:59
Expedição de Mandado.
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18/03/2020 15:17
Expedição de Mandado.
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16/10/2019 03:10
Publicado Decisão em 16/10/2019.
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16/10/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 17:39
Decisão interlocutória
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26/07/2019 18:42
Conclusos para despacho
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03/06/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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