TJMT - 1002239-02.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 01:16
Recebidos os autos
-
17/08/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:08
Expedição de Informações
-
20/07/2023 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:36
Decorrido prazo de ANA KARINA ARIANO DE FARIA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:37
Decorrido prazo de ANA KARINA ARIANO DE FARIA em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 15:41
Juntada de Alvará
-
17/07/2023 14:48
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1002239-02.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: ANA KARINA ARIANO DE FARIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão retro, expedindo-se o competente alvará judicial. Às providências.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
13/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:18
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002239-02.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: ANA KARINA ARIANO DE FARIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito da RPV, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
30/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 02:09
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:51
Decorrido prazo de ANA KARINA ARIANO DE FARIA em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 04:18
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 03:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 18 de janeiro de 2023.
THULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
18/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 20:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 20:22
Decorrido prazo de ANA KARINA ARIANO DE FARIA em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 23:49
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
25/10/2022 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1002239-02.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: ANA KARINA ARIANO DE FARIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos á Execução apresentados nos autos do cumprimento de sentença movido por ESTADO DE MATO GROSSO em face ANA KARINA ARIANO DE FARIA no qual o Embargante aduz excesso doa valores em execução.
Em contrapartida a Embargada se manifesta concordando com os cálculos apresentados pelo Embargante.
Diante da concordância da Embargada quanto aos valores em execução desnecessária maiores digressões.
Assim, homologo o cálculo apresentado pelo Embargante no ID 80114236.
Desta forma, remeta-se o processo a Secretaria deste Juizado Especial para atualização do cálculo, nos termos do Provimento n°. 20/2020.
Após, volte-me concluso. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:29
Decisão interlocutória
-
10/10/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 06:36
Decorrido prazo de ANA KARINA ARIANO DE FARIA em 22/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 06:30
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1002239-02.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: ANA KARINA ARIANO DE FARIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem e revogo a sentença anteriormente publicada (Id 84373321), eis que equivocada.
Ademais, intime-se a parte autora para manifestar acerca do petitório Id 80114236, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volte-me concluso. Ás providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
13/07/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:49
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 03:11
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:36
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 08:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 21:10
Decorrido prazo de ANA KARINA ARIANO DE FARIA em 21/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:23
Decorrido prazo de ANA KARINA ARIANO DE FARIA em 15/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 12:01
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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