TJMT - 1010922-60.2020.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 02:20
Publicado Edital intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 07:18
Expedição de Mandado
-
04/08/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 02:23
Publicado Edital intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 01:08
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 09:10
Expedição de Mandado
-
17/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 19:01
Conclusos para decisão
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11/11/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1010922-60.2020.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
10/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 03:29
Publicado Edital intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1010922-60.2020.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
22/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 06:27
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 18:53
Decorrido prazo de ALCIDES PEREIRA DE BARROS JUNIOR em 19/07/2022 23:59.
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13/07/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 12:23
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1010922-60.2020.8.11.0015.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL MARINGA LTDA - EPP EXECUTADO: ALCIDES PEREIRA DE BARROS JUNIOR Defiro a busca de veículo pelo sistema RENAJUD.
Com a resposta positiva, determino a inserção da restrição de transferência no sistema, bem como a intimação da parte exequente para manifestar seu interesse na constrição judicial do veículo eventualmente encontrado, conforme descrição no extrato anexo, e ainda colacione nos autos planilha de atualização do valor da dívida, no prazo de 05 dias.
Após a manifestação de interesse pela parte exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo informado, intimando-se, desde logo, a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo legal, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Efetivada a penhora do veículo nos autos, determino que seja efetuado o seu registro no sistema RENAVAM com os seus principais dados “ v.g., valor da avaliação, data da penhora, valor da execução e data da atualização do valor da execução”, por intermédio do sistema RENAJUD, com fulcro no art. 837 do CPC/15
Por outro lado, se a parte exequente manifestar desinteresse na penhora do veículo, ou, se a busca/pesquisa pelo sistema RENAJUD for de resposta negativa, determino a intimação da parte exequente, para indicar outros bens passíveis de penhora e de propriedade da parte executada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (inteligência do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95).
Sem manifestação, arquive-se. Às providências legais.
Cumpra-se.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Datado e assinado digitalmente) -
08/07/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2022 17:57
Conclusos para decisão
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23/06/2022 15:28
Decorrido prazo de ALCIDES PEREIRA DE BARROS JUNIOR em 22/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 20:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2022 08:44
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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28/05/2022 08:37
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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25/05/2022 13:45
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/12/2021 13:59
Decorrido prazo de ALCIDES PEREIRA DE BARROS JUNIOR em 10/12/2021 23:59.
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09/12/2021 13:26
Conclusos para despacho
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07/12/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2021 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2021 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 20:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 14:26
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2021 03:34
Publicado Edital intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/10/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 21:29
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
09/10/2020 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2020
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06/10/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 14:27
Decisão interlocutória
-
14/08/2020 14:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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