TJMT - 1000632-63.2024.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PINHEIRO DENCATI em 10/09/2025 23:59
-
08/09/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 08:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 02:53
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PINHEIRO DENCATI em 11/07/2025 23:59
-
03/07/2025 02:54
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PINHEIRO DENCATI em 02/07/2025 23:59
-
30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 02:27
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PINHEIRO DENCATI em 25/06/2025 23:59
-
18/06/2025 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:01
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 01:51
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:33
Expedição de Juntada de Informações
-
29/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 09:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/07/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 09:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/06/2024 09:25
Recebimento do CEJUSC.
-
03/06/2024 09:25
Audiência de conciliação realizada em/para 03/06/2024 09:00, 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
03/06/2024 09:25
Juntada de Termo de audiência
-
30/05/2024 01:02
Decorrido prazo de SILVANA BUENO DE ANDRADE BARBOSA em 29/05/2024 23:59
-
27/05/2024 14:27
Recebidos os autos.
-
27/05/2024 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/05/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 17:08
Expedição de Mandado
-
26/02/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1000632-63.2024.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 23 de fevereiro de 2024.
MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente -
23/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 11:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SILVANA BUENO DE ANDRADE BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 00:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1000632-63.2024.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC e do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito e intimo as partes, na pessoa de seus advogados, a quem incumbem comunicar e instruí-las, para que proceda ao acesso no link da Sala Virtual, a fim de comparecer na Audiência de Conciliação designada para Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Central de Conciliação - CEJUSC Data: 03/06/2024 Hora: 09:00 , por meio da plataforma Microsoft Teams.
Certifico ainda, que encaminhei, aos e-mails cadastrados, o link para acesso à sala virtual da audiência designada, abaixo colacionado.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQzYmZjNDItZDc1MS00MWYyLWIzODgtZjUzOWIxYzZlN2Qw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%226f42ed5b-9dc9-4938-bd51-a4fc8d721c51%22%7d Cuiabá, 17 de janeiro de 2024.
Gestor(a) Judiciário(a) -
17/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 10:39
Audiência de conciliação designada em/para 03/06/2024 09:00, 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1000632-63.2024.8.11.0041.
Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR ACIDENTE DE VEÍCULO C/C DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS C/C LUCROS CESSANTES proposta por LUIZ FERNANDO PINHEIRO DENCATI em face de SILVANA BUENO DE ANDRADE, todos devidamente qualificados nos autos.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 e § 3º e § 4º do art. 99, ambos do Código de Processo Civil – CPC.
Em atenção ao que determina o art. 334 e §§ do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 03/06/2024 às 09:00 horas, conciliação 3, que será realizada pela Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Comarca de Cuiabá, através do recurso tecnológico de videoconferência.
A Gestora deverá, ainda, promover as devidas intimações das partes litigantes para a realização do evento nas datas e horários já agendados, consubstanciado no envio das intimações o respectivo link de acesso à sala virtual.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 3º do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré para a audiência de conciliação, respeitando a antecedência legal mínima de 20 (vinte) dias, prevista no art. 334, caput do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento acompanhado de advogado é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração especifica, com poderes para negociar e transigir, conforme dispõe o art. 334, § 10 do CPC.
Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, iniciando-se a partir da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I do CPC.
A ausência de apresentação da peça contestatória acarretará na revelia da parte ré, presumindo-se, neste caso, verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, impugnar a contestação.
No mais, considerando que esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
16/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FERNANDO PINHEIRO DENCATI - CPF: *73.***.*04-31 (AUTOR(A)).
-
16/01/2024 14:22
Decisão interlocutória
-
12/01/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2024 16:24
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/01/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002357-87.2023.8.11.0020
Rosimeire de Almeida Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/01/2024 12:13
Processo nº 0001012-46.2016.8.11.0086
Forum da Comarca de Nova Mutum
Romy Alves Pinheiro
Advogado: Gerson da Silva Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/03/2016 00:00
Processo nº 0000348-98.2012.8.11.0039
Sidimar Alves Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Anatoly Hodniuk Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/03/2012 00:00
Processo nº 1001989-69.2023.8.11.0023
I a R Estrella Comercio de Artigos Medic...
Valdeir Inacio Lima
Advogado: Gleyce Francielle de Oliveira Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/09/2023 08:48
Processo nº 1000007-82.2024.8.11.0088
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Regiane Souza de Jesus
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/01/2024 07:58