TJMT - 1002073-05.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
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18/05/2025 03:23
Recebidos os autos
-
18/05/2025 03:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/03/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:29
Devolvidos os autos
-
11/12/2024 12:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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29/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 18:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 02:11
Decorrido prazo de JORGE LUIZ OLIVEIRA DA COSTA em 19/11/2024 23:59
-
19/11/2024 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 07:17
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
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31/10/2024 13:46
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:03
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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15/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 14:33
Juntada de Termo de audiência
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11/03/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 20:38
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/03/2024 10:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:19
Publicado Citação em 04/03/2024.
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09/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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08/03/2024 17:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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08/03/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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08/03/2024 06:45
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA C/ LIMINAR para PROCESSO n. 1002073-05.2024.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA COSTA Endereço: RUA BENJAMIN PEDROSO DA SILVA, 06, CPA II, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-488 POLO PASSIVO: Nome: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Endereço: AV GETULIO VARGAS, 1300, AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS 1300, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-901 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO MALDONADO DE BARROS EFETUAR A CITAÇÃO do pólo passivo, para todos os termos da ação indicada, ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, na data e hora designada, BEM COMO PROCEDER AO IMEDIATO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA NOS AUTOS, CONFORME CÓPIA EM ANEXO.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 12/03/2024 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
CUIABÁ, 29 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça Sede do juízo e Informações: ATENDIMENTO PRESENCIAL COMPLEXO DE JUIZADOS ESPECIAIS MARUANÃ CUIABÁ-MT FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE-MT CEJUSC JUIZADOS ESPECIAIS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) ATENDIMENTO VIRTUAL E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (65) 3313-8000 WATHSAPP: (65) 99212-7731 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
29/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002073-05.2024.8.11.0001.
REQUERENTE: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos.
Cuida-se de “ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada” ajuizada por Jorge Luiz Oliveira Costa em face de Telefônica Brasil S/A.
A parte autora afirma que é titular da linha telefônica de n. (65) 9 9239-8626, e que requereu a portabilidade da empresa Tim Celular para a Operadora ré e utilizava os serviços novamente.
Todavia, sustenta que, em 28/12/2023, notou que sua linha não estava ativa, sendo informado que haveria problemas no chip, ocasião em que se dirigiu a uma loja de atendimento, realizando a troca do chip, conforme orientado.
Na ocasião, aduz que foi informado a aguardar o prazo de 24 horas para restabelecimento da linha, o que não teria ocorrido.
Após novo contato, a parte ré noticiou que a falha seria decorrente a faturas em atraso, promovendo o autor o pagamento de dois boletos lançados na linha telefônica durante o processo de portabilidade.
Assevera que, mesmo após o pagamento, a linha não foi restabelecida, causando inúmeros prejuízos ao autor, além do desgaste com as tentativas de resolução do problema.
Assim, pleiteia, em sede de tutela antecipada de urgência, o restabelecimento de sua linha telefônica de n. (065) 9 9239-8626, ante a conduta arbitrária da empresa ré.
Sabe-se que a tutela de urgência deve ser concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e, bem assim, ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput, e § 3º, do CPC).
Na hipótese destes autos, a probabilidade do direito está consubstanciada por meio do documento de id. 138469764, que comprova a portabilidade concluída para a linha telefônica informada pela parte autora, e o pagamento dos débitos indicados nos documentos de id. 138469766 e id. 138469767.
Por sua vez, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está evidenciado na ausência de prestação dos serviços e na impossibilidade de utilização da linha de telefonia móvel, devidamente pago, notadamente no âmbito de suas relações profissionais e pessoais.
No mais, registre-se que a concessão da tutela de urgência nos termos pretendidos nestes autos não afronta ao disposto no §3º do art. 300 do CPC, mormente porque se trata de medida reversível a qualquer tempo, que poderá exercer plenamente seu direito de interrupção dos serviços acaso os pedidos iniciais venham a ser julgados improcedentes.
Pelo exposto, defiro a antecipação da tutela de urgência pretendida, haja vista a presença dos pressupostos autorizadores para a medida, determinando que a empresa requerida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restabeleça o plano e sinal de telefonia referente à linha telefônica n. (65) 9 9239-8626, de titularidade da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de eventual descumprimento desta ordem.
Outrossim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte reclamante, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, cabendo à empresa ré apresentar provas a fim de comprovar satisfatoriamente a legitimidade do cancelamento da linha impugnado por meio desta lide.
Designe-se audiência de conciliação, nos termos do que autoriza a redação do artigo 22, §2º, da Lei n. 9.099/1995.
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, devendo constar na carta de citação/intimação a advertência de que o não comparecimento da requerida importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Consigne-se, ainda, que o prazo de 05 (cinco) dias para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato.
Intime-se a parte autora acerca da solenidade designada, cientificando-a de que a ausência injustificada na audiência ensejará a extinção do processo e condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, parágrafo 2º da Lei n. 9.099/95).
Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
28/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 13:05
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2024 09:21
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
27/02/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:19
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
23/01/2024 00:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1002073-05.2024.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA COSTA Endereço: RUA BENJAMIN PEDROSO DA SILVA, 06, CPA II, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-488 POLO PASSIVO: Nome: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Endereço: AV GETULIO VARGAS, 1300, AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS 1300, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-901 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 12/03/2024 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 15 de janeiro de 2024 -
15/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 15:37
Audiência de conciliação designada em/para 12/03/2024 14:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
15/01/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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