TJMT - 1001085-49.2021.8.11.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:14
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
21/08/2025 17:12
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 16:15
Juntada de .STJ AREsp Desprovido
-
18/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:45
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
21/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:15
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:44
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
02/08/2024 02:00
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 10:30
Recurso Especial não admitido
-
20/06/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:24
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/04/2024 22:11
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:02
Publicado Intimação de Acórdão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2024 19:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2024 03:18
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 13:32
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – CUSTEIO DA CIRURGIA DENOMINADA MAMOPLASTIA REDUTORA – TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DA PACIENTE – OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EM FORNECER O TRATAMENTO PRESCRITO – RECUSA INDEVIDA – ABUSIVIDADE CONSTATADA – DIREITO À SAÚDE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo orienta o Superior Tribunal de Justiça, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura contratual, todavia, não lhe é permitido restringir o tipo de tratamento, medicamento ou procedimento indicado por médico considerado essencial para a cura de tais doenças.
Em sendo comprovada a necessidade da beneficiária do plano de saúde em realizar a cirurgia, cujo laudo médico é expresso no sentido de sua urgência, a manutenção da obrigação imposta ao plano de saúde no custeio do tratamento é medida que se impõe.
Ressalte-se, ademais, que a obrigatoriedade do plano de saúde cobrir tratamentos caracterizados como de urgência e emergência está expressamente estabelecida no art. 35-C da Lei n° 9.656/98.
O argumento de que o tratamento não consta no rol de procedimentos da ANS não constitui óbice à pretensão da parte autora, tendo em vista que o aludido rol é meramente exemplificativo, contendo apenas o mínimo obrigatório de procedimentos a serem cobertos pela operadora do plano de saúde. -
08/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 13:34
Conhecido o recurso de DAIANA DA SILVA SUAVE - CPF: *33.***.*25-79 (APELADO) e não-provido
-
02/02/2024 22:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 22:28
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 21:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2024 21:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
16/01/2024 17:11
Juntada de Petição de resposta
-
16/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:00
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
29/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 12:49
Remetidos os Autos por em grau de recurso para STJ
-
19/12/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 19:10
Recurso especial admitido
-
26/09/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:44
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidência
-
09/08/2022 14:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:20
Publicado Acórdão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 20:56
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:48
Conhecido o recurso de DAIANA DA SILVA SUAVE - CPF: *33.***.*25-79 (APELADO) e não-provido
-
15/07/2022 20:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2022 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 21:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 01:04
Publicado Intimação de pauta em 05/07/2022.
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05/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 19:51
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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