TJMT - 1013742-89.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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07/04/2024 01:05
Recebidos os autos
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07/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2024 04:10
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DIOGO PAES DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº 1013742-89.2023.8.11.0001
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c/c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Sendo assim, demonstrado o cumprimento da obrigação com depósito já vinculado à Conta Única, com a respectiva concordância da parte exequente, segue alvará em favor da parte Exequente, e, por consequência JULGO EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, certifique-se, intimem-se e arquive-se.
P.
I.
CUMPRA-SE. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
16/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 16:05
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 01:50
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MIGRAÇÃO (936) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 14:17
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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18/09/2023 12:37
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2023 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2023 15:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 15:57
Recebimento do CEJUSC.
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25/05/2023 15:57
Audiência de conciliação realizada em/para 25/05/2023 15:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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25/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2023 14:41
Recebidos os autos.
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24/05/2023 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/04/2023 07:08
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 13:13
Audiência de conciliação designada em/para 25/05/2023 15:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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