TJMT - 1013525-14.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:05
Decorrido prazo de BENEDITA SEBASTIANA CAMPOS em 10/12/2024 23:59
-
03/12/2024 03:09
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 02:12
Recebidos os autos
-
20/07/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/05/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 10:57
Processo Reativado
-
19/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
03/04/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 23:17
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:33
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
17/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BENEDITA SEBASTIANA CAMPOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:08
Juntada de Alvará
-
16/11/2023 06:21
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 20:26
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2023 00:39
Decorrido prazo de BENEDITA SEBASTIANA CAMPOS em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:38
Decorrido prazo de BENEDITA SEBASTIANA CAMPOS em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:38
Decorrido prazo de BENEDITA SEBASTIANA CAMPOS em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:37
Decorrido prazo de BENEDITA SEBASTIANA CAMPOS em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2023 01:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
26/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1013525-14.2021.8.11.0002.
CREDOR: BANCO BRADESCARD S.A.
DEVEDOR: BENEDITA SEBASTIANA CAMPOS
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou parcialmente positivo (espelhos anexos).
Intimo o credor sobre a penhora do SISBAJUD, devendo informar se tem algo mais a reclamar no prazo de 10 (dez) dias.
Intimo o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de ausência de manifestação da parte devedora ou havendo concordância da parte credora e devedora com o (s) valor (es) penhorado (s), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
23/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:10
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1013525-14.2021.8.11.0002.
CREDOR: BANCO BRADESCARD S.A DEVEDOR: BENEDITA SEBASTIANA CAMPOS
Vistos.
Reitere-se o ofício conforme requerimento de id. 103446448.
Juiz OTAVIO PEIXOTO -
13/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:45
Juntada de Ofício
-
22/07/2022 17:37
Juntada de Ofício
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1013525-14.2021.8.11.0002.
CREDOR: BANCO BRADESCARD S.A DEVEDOR: BENEDITA SEBASTIANA CAMPOS
Vistos.
O credor compareceu ao feito em id. 80508766 requerendo a adoção das seguintes medidas: a) seja acionado o sistema INFOJUD requisitando-se cópias das 03 [três] últimas declarações do Imposto de Renda da parte executada, a fim de que sejam Tel.: +55 92 3659.3954 Rua Belo Horizonte, 09 - 15º Andar - Salas 1501/1509 – Adrianópolis - Manaus | AM - 69057-060 identificados bens passíveis de penhora, eventual vínculo trabalhista ou a abertura de CNPJ, como Sócio ou MEI; b) Seja realizada a pesquisa CAGED, para verificar se de fato o Executado encontra-se trabalhando com a CTPS registrada, caso Positivo, seja expedido Ofício ao Empregador para retenção de valores no limite mensal de 20% dos vencimentos até cumprimento integral da dívida exequenda, conforme farta jurisprudência do TJMT; c) Seja expedido ofício ao INSS, para fins de identificação do recebimento de salário ou benefício previdenciário, caso Positivo, seja expedido ofício ao Orgão Responsável para retenção de valores no limite mensal de 20% dos vencimentos até cumprimento integral da dívida exequenda, conforme farta jurisprudência do TJMT. É o breve relato.
Decido.
Item a: Nota-se que as informações de bens atualmente buscadas através do sistema INFOJUD podem ser perfeitamente conseguidas através do SISBAJUD (valores) e RENAJUD (veículos), que já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Além disso, cumpre ressaltar que a pesquisa de bens nos cartórios de registro imóveis é pública e independe de ordem judicial, podendo ser realizada on line via CEI/ANOREG.
Deste modo, ante as tentativas frustradas de penhora via SISBAJUD e RENAJUD, a indicação de bens compete ao credor, sendo certo que a parte tem acesso a dados e informações que lhe permitem indicar bens do devedor sem necessidade de que este Juízo realize tal busca.
Itens b e c: Em relação aos pedidos de realização de consulta junto ao CAGED e INSS, vejamos julgados acerca da matéria: ANÁLISE DA IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS SUJEITA A APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PEDIDO DO CREDOR.
REFORMA DA DECISÃO.
RECURSO PROVIDO.
Demonstrado que o Exequente esgotou as medidas disponíveis ao juízo a quo para a busca da satisfação do crédito, está caracterizada a excepcionalidade para o deferimento de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados junto ao órgão governamental sobre eventuais vínculos empregatícios do Executado.
O deferimento da medida não fere o disposto no art. 833 do CPC a respeito da impenhorabilidade de verbas salariais, devendo este assunto ser analisado em momento oportuno após a apresentação das informações e eventual pedido de constrição pelo credor, mormente que tal requerimento não foi efetuado nos autos. (TJ-SC - AI: 50443487720208240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5044348-77.2020.8.24.0000, Relator: Sebastião César Evangelista, Data de Julgamento: 23/09/2021, Segunda Câmara de Direito Civil) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS APÓS ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS – POSSIBILIDADE - Embora reconheça-se, em tese, a possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade de vencimentos em situações absolutamente excepcionais (art. 833, IV, do CPC), a expedição dos ofícios não implica a automática penhora, que será posteriormente analisada com a vinda das respostas – Decisão reformada – Agravo provido.(TJ-SP - AI: 22492906820208260000 SP 2249290-68.2020.8.26.0000, Relator: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 18/11/2020, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/11/2020) Feitas essas considerações, indefiro o pedido de item (a) e defiro os pedidos de itens (b) e (c), devendo ser expedido oficio, conforme requerido em id. 80508766.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
14/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 11:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 06/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 04:32
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:42
Bens não localizados
-
18/03/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 09:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 17/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 13:37
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
10/12/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:21
Decorrido prazo de BENEDITA SEBASTIANA CAMPOS em 30/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 03:12
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
02/11/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 07:00
Decorrido prazo de BENEDITA SEBASTIANA CAMPOS em 15/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:41
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
29/09/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:17
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2021 09:17
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2021 16:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/08/2021 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 13:42
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 13:42
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/08/2021 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
03/08/2021 19:40
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
03/08/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 03/08/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
03/08/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 18:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/05/2021 02:07
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
06/05/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:06
Audiência Conciliação juizado designada para 03/08/2021 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
04/05/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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