TJMT - 1002499-17.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2024 18:02 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2024 01:08 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2024 01:08 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            13/03/2024 06:11 Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 12/03/2024 23:59. 
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                                            09/03/2024 05:30 Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 06/03/2024 23:59. 
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                                            09/03/2024 03:30 Decorrido prazo de JOSELAINE CHAGA SILVA PIAN em 06/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 17:00 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/03/2024 15:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/03/2024 15:05 Transitado em Julgado em 26/02/2024 
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                                            02/03/2024 03:27 Publicado Sentença em 28/02/2024. 
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                                            02/03/2024 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1002499-17.2024.8.11.0001.
 
 REQUERENTE: JOSELAINE CHAGA SILVA PIAN REQUERIDO: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Visto, Trata-se de ação indenizatória, em que as partes celebraram acordo (Id.142467524), requereram sua homologação e o posterior arquivamento.
 
 Ante o exposto, com fundamento no artigo 22 §1° da Lei n. 9.099/95 e art. 487, III, do CPC, o Estado-Juiz homologa o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por corolário, julga-se extinto o feito com resolução de mérito.
 
 Sem custas e honorários, na forma do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
 
 Proceda-se o arquivamento, com as cautelas de estilo, mediante baixa na distribuição.
 
 Registrada na presente data pelo sistema informatizado.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se. Às providências.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 Glenda Moreira Borges Juíza de Direito
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                                            26/02/2024 16:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/02/2024 16:35 Homologada a Transação 
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                                            26/02/2024 15:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/02/2024 14:35 Conclusos para julgamento 
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                                            26/02/2024 14:35 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            26/02/2024 14:35 Audiência de conciliação realizada em/para 26/02/2024 14:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            26/02/2024 14:34 Juntada de Termo de audiência 
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                                            23/02/2024 15:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/02/2024 14:49 Recebidos os autos. 
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                                            23/02/2024 14:49 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            06/02/2024 04:12 Decorrido prazo de JOSELAINE CHAGA SILVA PIAN em 05/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 04:12 Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            03/02/2024 03:31 Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 02/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 11:55 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/01/2024 00:39 Decorrido prazo de JOSELAINE CHAGA SILVA PIAN em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:39 Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:39 Decorrido prazo de JOSELAINE CHAGA SILVA PIAN em 29/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 15:26 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/01/2024 06:38 Publicado Citação em 22/01/2024. 
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                                            23/01/2024 04:04 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            20/01/2024 07:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 
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                                            20/01/2024 05:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 
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                                            18/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1002499-17.2024.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JOSELAINE CHAGA SILVA PIAN Endereço: RUA B QUADRA 06, 12, ALICE NOVAK, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-000 POLO PASSIVO: Nome: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Endereço: AV GONÇALO ANTUNES DE BARROS, 3196, Bairro Carumbé, BELA VISTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-600 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
 
 DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 4º JEC Data: 26/02/2024 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
 
 O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
 
 Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
 
 Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
 
 CUIABÁ, 17 de janeiro de 2024
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                                            17/01/2024 19:11 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/01/2024 19:11 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/01/2024 19:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 15:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/01/2024 15:07 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/01/2024 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2024 10:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/01/2024 10:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/01/2024 10:15 Audiência de conciliação designada em/para 26/02/2024 14:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            17/01/2024 10:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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