TJMT - 1000021-94.2024.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 08:45 Decorrido prazo de LOURIVAL DOS SANTOS SOBRINHO em 19/09/2025 23:59 
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                                            29/08/2025 08:09 Publicado Decisão em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 08:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 08:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/08/2025 08:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 08:34 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/08/2025 08:34 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/08/2025 09:22 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            06/06/2025 13:33 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 13:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            31/03/2025 16:14 Juntada de Petição de cumprimento de sentença 
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                                            28/03/2025 02:05 Baixa Administrativa 
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                                            28/03/2025 02:05 Transitado em Julgado em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 02:05 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59 
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                                            11/03/2025 02:06 Decorrido prazo de LOURIVAL DOS SANTOS SOBRINHO em 10/03/2025 23:59 
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                                            13/02/2025 02:22 Publicado Sentença em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            10/02/2025 10:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/02/2025 10:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/02/2025 10:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/02/2025 10:07 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/10/2024 18:37 Conclusos para julgamento 
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                                            16/10/2024 02:06 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/10/2024 23:59 
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                                            26/09/2024 02:05 Decorrido prazo de LOURIVAL DOS SANTOS SOBRINHO em 25/09/2024 23:59 
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                                            04/09/2024 02:02 Publicado Despacho em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 08:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/09/2024 11:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/09/2024 11:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2024 11:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/09/2024 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 17:42 Conclusos para julgamento 
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                                            24/08/2024 02:06 Decorrido prazo de LOURIVAL DOS SANTOS SOBRINHO em 23/08/2024 23:59 
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                                            02/08/2024 03:01 Publicado Intimação em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 08:19 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            31/07/2024 16:57 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/07/2024 20:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 16:25 Juntada de Ofício 
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                                            11/06/2024 14:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/06/2024 14:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/06/2024 09:59 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            28/05/2024 13:57 Juntada de Ofício 
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                                            21/05/2024 01:09 Decorrido prazo de LOURIVAL DOS SANTOS SOBRINHO em 20/05/2024 23:59 
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                                            18/05/2024 01:05 Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59 
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                                            17/05/2024 01:09 Decorrido prazo de LOURIVAL DOS SANTOS SOBRINHO em 16/05/2024 23:59 
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                                            30/04/2024 14:26 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/04/2024 15:58 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            26/04/2024 16:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/04/2024 16:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/04/2024 01:19 Publicado Intimação em 26/04/2024. 
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                                            26/04/2024 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
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                                            24/04/2024 14:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/04/2024 13:26 Expedição de Mandado 
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                                            24/04/2024 13:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/04/2024 13:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2024 13:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/04/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 01:33 Publicado Decisão em 24/04/2024. 
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                                            24/04/2024 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            23/04/2024 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 15:06 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/04/2024 15:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/02/2024 18:32 Conclusos para decisão 
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                                            16/02/2024 03:29 Decorrido prazo de LOURIVAL DOS SANTOS SOBRINHO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 12:58 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            12/01/2024 14:40 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/01/2024 13:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 
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                                            11/01/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO Processo: 1000021-94.2024.8.11.0111.
 
 AUTOR(A): LOURIVAL DOS SANTOS SOBRINHO REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pretende a concessão do benefício de prestação continuada.
 
 Nesse sentido, no que se refere às ações previdenciárias, o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que para as ações ajuizadas após 03/09/2014 é necessária a comprovação do prévio requerimento administrativo para configurar o interesse processual, nos termos do RE nº 631.240/MG, sob pena de extinção sem mérito.
 
 No caso dos autos, a parte autora apenas apresentou a tela em que consta a negativa do benefício, sem, contudo, apresentar a cópia do processo em que constam as razões do indeferimento, o que é indispensável para o processo.
 
 Ante o exposto: 1)Defiro os benefícios da gratuidade. 2)INTIME-SE a parte autora, via advogado constituído, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar cópia integral do processo administrativo de pensão por morte, especialmente da negativa do benefício pela Autarquia constando as razões do indeferimento. 3)Decorrido o prazo mencionado e devidamente certificado, à conclusão.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Matupá/MT, 10 de janeiro de 2024.
 
 Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz de Direito
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                                            10/01/2024 17:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/01/2024 17:04 Concedida a gratuidade da justiça a LOURIVAL DOS SANTOS SOBRINHO - CPF: *18.***.*99-72 (AUTOR(A)). 
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                                            10/01/2024 17:04 Recebida a emenda à inicial 
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                                            09/01/2024 18:10 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2024 18:09 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 18:09 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 18:09 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 17:13 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            09/01/2024 17:13 Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            09/01/2024 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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