TJMT - 1001110-22.2023.8.11.0101
1ª instância - Claudia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:42
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
02/07/2024 07:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 01:06
Decorrido prazo de Terceiros interessados em 11/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BRUNO GUTJAHR em 05/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo de VILMA SANTOS SILVA em 04/04/2024 23:59
-
27/03/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 01:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CLÁUDIA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:52
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:52
Decorrido prazo de LUCINETE DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 03:28
Publicado Citação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA DE CLÁUDIA AV.
GASPAR DUTRA, QUADRA P3, SN, TELEFONE: (66) 3546-2629 ou 2364, CENTRO, CLÁUDIA - MT - CEP: 78540-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO THATIANA DOS SANTOS PROCESSO n. 1001110-22.2023.8.11.0101 Valor da causa: R$ 29.040,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: LUCINETE DE SOUZA Endereço: rua José de Mesquita, 1458, Centro, CLÁUDIA - MT - CEP: 78540-000 POLO PASSIVO: Nome: COLONIZADORA SINOP S A Endereço: AV.
DAS EMBAUBAS, 85, - ATÉ 161 - LADO ÍMPAR, Setor Industrial Sul, SINOP - MT - CEP: 78557-440 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E TERCEIROS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se ação de usucapião movida por LUCINETE DE SOUZA em face de COLONIZADORA SINOP S A, em tramite perante a Vara Única de Cláudia.
Em suma, alega a Requerente que, desde janeiro de 2006, há mais de 15 anos, ela e sua família são senhores e legítimos possuidores, de um imóvel designado como sendo “Data nº 03 (três) da quadra nº 21 (vinte e um) com área de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) situado na Rua José de Mesquita, à 30,00 metros da esquina com a rua Floriano Peixoto, localizado no Loteamento denominado de CIDADE CLÁUDIA, Gleba Celeste 5º Parte, Município de Cláudia, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Data nº 04, com 35,00 metros; LESTE: com data nº 26 com 15 metros; SUL; com a Data nº 02, com 35,00 metros; OESTE: com Rua José de Mesquita, com 15,00 metros.
Cadastro Imobiliário na Prefeitura Municipal de Cláudia nº 001.01.021.03 001 MT, devidamente registrado sob o nº 6.588, ficha nº 01F, Livro 2, do Registro Geral no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Cláudia-MT, em nome da Colonizadora.
Informa que o referido imóvel foi adquirido pelo esposo da Requerente CLÁUDIO FRANCISCO DE SOUZA, brasileiro, portador da, CNH nº *02.***.*79-17, inscrito no CPF sob o nº *74.***.*02-00, com o qual era casada sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo este falecido em 22/10/2022.
Afirma que o marido adquiriu o imóvel de pessoa que a autora desconhece.
Pretende, portanto, obter a declaração de propriedade do referido bem imóvel.
DECISÃO: Assim, recebo a inicial, posto que preenchidos os requisitos legais. 3.
CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 344, do CPC/2015). 4.
CITEM-SE, por edital, eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 259 do CPC/2015. 5.
CITEM-SE, pessoalmente, os confinantes, conforme art. 246, §3 do CPC/2015.
Deverá o oficial de justiça proceder com a qualificação dos confinantes, o ato da citação. 6.
INTIMEM-SE o MUNICÍPIO DE CLAUDIA, o ESTADO DE MATO GROSSO e a UNIÃO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ROSANA APARECIDA BERTO CAVALCANTE DA SILVA, digitei.
CLÁUDIA, 23 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/02/2024 16:37
Expedição de Mandado
-
23/02/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA DECISÃO Processo n° 1001110-22.2023.8.11.0101 Requerente: LUCINETE DE SOUZA Requerido (a): COLONIZADORA SINOP S A
Vistos. 1.
Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, por atender os requisitos legais (artigo 98, CPC). 2.
Na esteira da jurisprudência do TJMT, deixo de determinar a juntada do memorial descritivo do imóvel e planta do imóvel, já que a parte autora litiga sob o pálio da Justiça Gratuita: “É oneroso à parte autora, que litiga sob o abrigo da gratuidade da justiça, juntar a planta e o memorial descritivo do imóvel, para fins de instruir a ação de usucapião.
O benefício da assistência judiciária abarca eventual nomeação de perito para elaborar dos referidos documentos. (N.U 1031725-98.2023.8.11.0002, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 29/11/2023, publicado no DJE 30/11/2023).
Assim, recebo a inicial, posto que preenchidos os requisitos legais. 3.
CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 344, do CPC/2015). 4.
CITEM-SE, por edital, eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 259 do CPC/2015. 5.
CITEM-SE, pessoalmente, os confinantes, conforme art. 246, §3 do CPC/2015.
Deverá o oficial de justiça proceder com a qualificação dos confinantes, o ato da citação. 6.
INTIMEM-SE o MUNICÍPIO DE CLAUDIA, o ESTADO DE MATO GROSSO e a UNIÃO, mediante carta com aviso de recebimento, instruindo com cópia do mapa e do memorial descritivo do imóvel, para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre eventual interesse na causa (artigo 246, §2º do Código de Processo Civil/2015). 7.
Deixo para analisar o pedido de designação de audiência de conciliação para após a manifestação das Fazendas Públicas, já que, para homologação de eventual acordo, deve inexistir oposição da Fazenda Pública. 8.
Diligências necessárias.
Cláudia, datado eletronicamente.
THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito -
19/02/2024 23:11
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 18:42
Conclusos para decisão
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18/12/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CLÁUDIA GABINETE Autos nº 1001110-22.2023.8.11.0101
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo a cópia da certidão de óbito do Sr.
Claudio Francisco de Souza, sob pena de indeferimento. 2.
Após, voltem os autos conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Cláudia, datado eletronicamente.
THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito -
17/12/2023 21:29
Expedição de Outros documentos
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17/12/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:11
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:43
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2023 09:43
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/12/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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