TJMT - 1010746-06.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 05:24
Decorrido prazo de JOSE WILSON CATELAN em 14/07/2025 23:59
-
08/07/2025 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 07/07/2025 23:59
-
30/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE WILSON CATELAN em 24/06/2025 23:59
-
25/06/2025 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 24/06/2025 23:59
-
25/06/2025 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 24/06/2025 23:59
-
13/06/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 11:51
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 21:15
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 21:15
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:35
Devolvidos os autos
-
11/06/2025 00:35
Juntada de Certidão juízo 100% digital (aut)
-
16/04/2025 15:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 24/03/2025 23:59
-
24/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:09
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
27/02/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE WILSON CATELAN em 28/01/2025 23:59
-
17/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 02:14
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSE WILSON CATELAN em 23/07/2024 23:59
-
12/07/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:11
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:00
Decorrido prazo de JOSE WILSON CATELAN em 12/06/2024 23:59
-
27/05/2024 17:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/05/2024 17:27
Recebimento do CEJUSC.
-
27/05/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada em/para 27/05/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
27/05/2024 17:23
Juntada de Termo de audiência
-
20/05/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:01
Recebidos os autos.
-
17/05/2024 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
17/05/2024 01:04
Decorrido prazo de VILMON ALVES FERREIRA em 16/05/2024 23:59
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07/05/2024 06:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 03/05/2024 23:59
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11/04/2024 08:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 05:07
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 12:58
Expedição de Mandado
-
25/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos
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20/03/2024 15:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/03/2024 15:08
Recebimento do CEJUSC.
-
20/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:06
Audiência de conciliação designada em/para 27/05/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
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20/03/2024 14:46
Recebidos os autos.
-
20/03/2024 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 11:35
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE WILSON CATELAN em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 15/02/2024 23:59.
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04/02/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE WILSON CATELAN em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 08:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1010746-06.2023.8.11.0006.
EMBARGANTE: VILMON ALVES FERREIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE, JOSE WILSON CATELAN Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por VILMON ALVES FERREIRA em desfavor de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE E JOSE WILSON CATELAN, todos qualificados nos autos. “Consoante a firme jurisprudência do STJ, a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade.
Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente pessoa natural, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência. 3.
Por um lado, à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/1950- não revogado pelo CPC/2015 -, tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e⁄ou despesas processuais.
Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento, em relação aos ônus e deveres processuais. (REsp 1584130/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/08/2016)”.
Da declaração de Imposto de Renda no exercício de 2023 colacionado aos autos pelo autor (id. 134259520), constata-se que seus rendimentos tributáveis perfazem R$ 41.348,04 (quarenta e mil, trezentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), bem como declarou o total de R$ 69.508,71 (sessenta e nove mil, quinhentos e oito reais e setenta e um centavos) de bens perante a Receita Federal.
Portanto, a declaração Imposto de Renda no exercício de 2023 e declaração de hipossuficiência, são insuficientes para comprovar que a parte demandante não detém capacidade financeira para arcar com as custas do processo.
Assim, face à natureza da demanda e a apuração de que o valor das custas de distribuição a serem adimplidas seriam da ordem de R$ 3.900,00 (três mil novecentos reais) - R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) referentes às custas judiciais e R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) relativos à taxa judiciária -, cujo pagamento poderá ser efetuado em até seis parcelas mensais (art. 233, § 3º, I, CNGC), bem como por terem sido apresentados documentos insuficientes para comprovar a impossibilidade de pagamento das custas, deve a autora comprovar a hipossuficiência financeira com a competente juntada dos extratos bancários dos seis últimos meses, dos comprovantes de gastos dos três últimos meses e outros documentos aptos a demonstrar sua atual situação financeira e patrimonial ou proceder ao recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Intime-se a parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência financeira ou recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (dias) dias úteis, sob pena de extinção do feito, forte no CPC; b) Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
09/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 16:47
Decisão interlocutória
-
29/11/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 06:11
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2023 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
27/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 16:38
Decisão interlocutória
-
13/11/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:04
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2023 10:04
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/11/2023 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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