TJMT - 1000650-53.2020.8.11.0032
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:38
Processo correicionado
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14/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:57
Processo em correição
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14/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:28
Juntada de Petição de resposta
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23/02/2024 18:54
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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23/02/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0 DECISÃO Processo: 1000650-53.2020.8.11.0032.
EMBARGANTE: LUCILENE ANGELA PEREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por LUCILENE ANGELA PEREIRA em face de BANCO DO BRASIL S.A devidamente qualificados nos autos. 2.
O presente feito tramitava perante a Vara Única da Comarca de Rosário Oeste/MT e foi redistribuído a este juízo “em razão de incompetência”. 3.
No entanto, a Portaria TJMT/CGJ n. 142/2023 determinou a remessa de ações propostas contra instituições financeiras que tenham as seguintes características: I) Processos de conhecimento, distribuídos ate 31/8/2023, contra Instituições Financeiras subordinadas a fiscalização do Banco Central, com qualquer classe e assunto, desde que a causa de pedir esteja relacionada a operacao de credito consignado ou contratos bancarios. §1º Os incidentes processuais e as acoes previstas no artigo 286 do CPC, ainda nao arquivados, deverao ser remetidos ao Nucleo de Justica Digital de Direito Bancario juntamente com a respectiva acao principal. 4.
No caso em tela, trata-se de ação de embargos à execução, sendo que não se enquadra nas características e circunstância da Portaria TJMT/CGJ n. 142/2023. 5.
Ademais, a ação de embargos à execução deverá ser distribuída ao mesmo juízo onde tramita a ação de execução relacionada (n. 1000486-25.2019.8.11.0032), que atualmente se encontra na Vara Única de Rosário Oeste/MT, conforme consulta ao sistema PJE. 6.
Considerando que, em caso de remessa de processo em desacordo com os critérios delimitadores do acervo, o Juiz responsável pelo processo no Núcleo de Justiça Digital ou Gestor da Central de Processamento de dados deverá proceder a devolução à unidade judiciária de origem (art. 3º), DETERMINO devolução destes autos, com as nossas homenagens. 7.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito (Portaria TJMT/CM N. 411/2023) -
19/02/2024 16:20
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2024 16:20
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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19/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 15:01
Declarada incompetência
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16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 11:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE DECISÃO Processo: 1000650-53.2020.8.11.0032.
EMBARGANTE: LUCILENE ANGELA PEREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de ação movida em face de Instituição Financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central, cuja causa de pedir está relacionada à operação de crédito consignado ou contratos bancários. É o relatório.
Fundamento.
Em que pese a possível complexidade da presente ação, vislumbra-se que a mesma se subsume a norma legal prevista na PORTARIA TJMT/CGJ N. 142 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, a qual determina que as ações bancárias que discutem contratos bancários devem ser redistribuídas ao Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário (NJDB).
Cumpre ressaltar que todas as ações conexas ou incidentes também devem trilhar o mesmo caminho, vejamos: Art. 1° §1º Os incidentes processuais e as ações previstas no artigo 286 do CPC, ainda não arquivados, deverão ser remetidos ao Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário juntamente com a respectiva ação principal.
Tal medida é decorrente do Princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo que a mesma não acarreta nenhum prejuízo para as partes, em especial porque todos os processos enquadrados na referida norma de regência já estão digitalizados.
Dispositivo.
Assim sendo, RECONHEÇO a incompetência deste juízo e por conseguinte, DECLINO A COMPETÊNCIA para o Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário (NJDB).
Determino a remessa dos autos e seus eventuais incidentes/processos conexos/apensos ao órgão competente.
Translade-se cópia da presente decisão para o processo associado n° 1000486-25.2019.8.11.0032 e remetam-se ambos os feitos para o juízo competente.
Após, arquive-se, com as baixas e anotações de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rosário Oeste/MT, data registrada no sistema.
Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito -
10/01/2024 14:49
Conclusos para decisão
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10/01/2024 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2024 14:49
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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10/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 16:32
Declarada incompetência
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03/03/2023 18:55
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 20:31
Processo Desarquivado
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13/08/2020 20:31
Arquivado Provisoramente
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12/08/2020 20:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2020 03:14
Decorrido prazo de LUCILENE ANGELA PEREIRA em 25/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 06:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 08:33
Decorrido prazo de KARINA PAULA FAUSTINO DA SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 11:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/05/2020 01:22
Publicado Intimação em 27/05/2020.
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27/05/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2020
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25/05/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 16:00
Decisão interlocutória
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22/05/2020 15:00
Conclusos para decisão
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22/05/2020 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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