TJMT - 1009623-67.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 02:44
Recebidos os autos
-
29/04/2025 02:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/02/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 09:06
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
27/02/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59
-
06/02/2025 17:55
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 12:14
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 02:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/01/2025 15:34
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 15:34
Expedição de Ofício de RPV
-
30/01/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:13
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/12/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 13:17
Juntada de Ofício de RPV
-
03/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:21
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
03/12/2024 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2024 23:59
-
13/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE BARBOSA DE SOUZA em 06/11/2024 23:59
-
14/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2024 17:56
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59
-
02/10/2024 14:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
19/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE BARBOSA DE SOUZA em 18/09/2024 23:59
-
28/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:14
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 09:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 13:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de FERNANDA SUTILO MARTINS em 19/06/2024 23:59
-
08/05/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:59
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE BARBOSA DE SOUZA em 06/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59
-
06/05/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 13:33
Expedição de Mandado
-
12/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE BARBOSA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59
-
18/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1009623-67.2023.8.11.0007 ANDERSON JOSE BARBOSA DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para querendo, impugnar a contestação ID 137679364, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 15 de janeiro de 2024.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
15/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1009623-67.2023.8.11.0007.
AUTOR(A): ANDERSON JOSE BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I - Ausentes indícios/provas de capacidade econômica da parte requerente para suportar as custas processuais sem prejuízo à própria mantença, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes dos arts. 98 e seguintes do CPC.
II – Em que pese a incapacidade laborativa alegada, há ato oficial indeferindo a pretensão em sede administrativa, não sendo possível se extrair da documentação anexa à inicial evidências da probabilidade do direito invocado.
Nessa quadra, ausente requisito essencial assinalado no art. 300 do CPC, indefiro a medida urgente postulada.
III – Ante a prática do requerido de não realizar acordos em audiências de conciliação (ao menos neste juízo), e atento à disposição do art. 334, §4º, I, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação.
IV – Intime-se a parte requerente e cite-se o requerido, observando-se o prazo em dobro para resposta (CPC, art. 183).
A falta de contestação acarretará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
V – Na sequência, oportunize-se manifestação à parte requerente, em caso de hipótese do art. 351 do CPC, e retornem conclusos para os fins dos arts. 352 e 353 do mesmo estatuto.
Alta Floresta/MT, data registrada no sistema.
JACOB SAUER, Juiz de Direito. -
18/12/2023 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON JOSE BARBOSA DE SOUZA - CPF: *88.***.*19-87 (AUTOR(A)).
-
18/12/2023 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2023 16:43
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/12/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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