TJMT - 0014098-76.2015.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:31
Baixa Definitiva
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23/04/2024 17:31
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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23/04/2024 17:30
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/04/2024 23:59
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27/03/2024 03:11
Decorrido prazo de ARCINA HONORINDA DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:12
Publicado Acórdão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – URV - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIR DECISÃO DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO – REGRA DO ARTIGO 22 DA LEI 8.880/1994 E PERÍCIA CONTÁBIL INDIVIDUALIZADA – INOBSERVÂNCIA - NECESSIDADE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1 – Sem que a decisão acobertada pela coisa julgada tenha sido desconstituída, o que deve ocorrer somente mediante o ajuizamento de ação específica, qual seja, ação Rescisória, não é cabível ao juízo da fase de cumprimento de sentença alterar os parâmetros estabelecidos no título judicial, ainda que no intuito de adequá-los à decisão vinculante do STF.
Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – Resp: 1861550 DF 2020/0026375-4, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/06/2020, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/08/2020) 2 - Constatada a ausência de laudo pericial individualizado e a inobservância da regra contida no artigo 22 da Lei nº 8.880/1994, impõe-se a realização de perícia contábil incluindo nos cálculos as vantagens e indenizações recebidas pela servidora no período em discussão. -
01/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 10:03
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (APELANTE) e provido em parte
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23/02/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2024 11:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 19:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ARCINA HONORINDA DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:47
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
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11/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Fevereiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
09/01/2024 17:37
Juntada de Petição de resposta
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09/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
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09/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
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17/08/2023 12:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
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12/08/2023 21:21
Recebidos os autos
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12/08/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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